* Dirigir-se a uma unidade do Idaf, preferencialmente no município onde a atividade é desenvolvida, munido do formulário de cadastro preenchido em duas vias para protocolo
* Cadastrar o plantio de árvores ou florestas nativas –
clique aqui para acesso ao formulário.
Para as propriedades que não dispõem de inscrição no CAR, os talhões deverão ser indicados no próprio croqui do CAR. O talhão de silvicultura de nativas deve ser identificado como “AA=uso=floresta plantada”. O formulário do cadastro deve ser protocolado junto com a solicitação de inscrição no CAR.
Se a propriedade já tiver inscrição no CAR, o croqui da área de silvicultura de nativa deverá ser apresentado ao Idaf quando for solicitada a exploração florestal.