Enviar a documentação listada nos Artigos 1º, 3ª e 4º da Resolução CEC 001/2009. Encaminhar ao Setor de Protocolo desta Secretaria, por meio do sistema E-Docs ou, se preferir, entrar em contato com a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura (CEC) e solicitar informações de como apresentar os documentos ou de como enviá-los via E-Docs. Após recebimento a documentação é encaminhada a servidor desta Secult/ES para análise e emissão do Ateste de Documentação para Instauração de Processo Administrativo. Em seguida, será encaminhada ao Conselheiro do CEC para emissão de Parecer Favorável que será submetido a Homologação em reunião do CEC e publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado do Espírito Santo.
Documentos Necessários
Modelo de Requerimento Padrão (site da Secult/ES:
https://secult.es.gov.br/normas)
Artigo 1º
I - Ter sede no Estado do Espírito Santo
II - Possui no mínimo de 02 (dois) anos de atuação comprovada no Estado.
III - Ter como espaço/objeto/tema/local preferencial de implementação de atividades o estado do Espírito Santo
IV - Que realizou, nos últimos 02 (dois) anos, serviços, programas, projetos e/ou outras ações, em consonância com as políticas públicas de cultura.
V - Possuem, em seus quadros, como membros e associados, recursos humanos qualificados para as finalidades a que se propõe.
VI - Tem comprovado reconhecimento público na atividade fim.
VII - Promove atividades culturais no e do Espírito Santo, nas suas variadas formas de expressão artística.
VIII - Promove a Cultura, defesa e preservação do patrimônio material, imaterial, histórico e artístico.
IX - Defende, preserva e conserva o Patrimônio Natural e sua sustentabilidade.
X - Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
OBS.: Entidades culturais são dispensadas do Item X e Entidades de pesquisas são dispensadas dos Itens VII, VIII e IX.
Artigo 3º
I - A observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
II - A constituição de Conselho Fiscal ou algum mecanismo de controle equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.
III - A previsão de não remuneração ou concessão de vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título aos seus diretores, conselheiros, sócios instituidores, benfeitores ou equivalentes, excetuando-se as OSCIP's, que possuem legislações específicas.
IV - A previsão de não distribuição de resultados, dividendos, bonificações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
V - A previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Resolução, preferencialmente que tenham o mesmo objeto social da extinta.
Artigo 4º
I - Estatuto atualizado de acordo com a Lei nº 13.019/14 e registrado em Cartório.
II - Atas de eleição e posse da atual diretoria, registrada em Cartório (atentar para o prazo de mandato constante do Estatuto).
III - Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício, devidamente assinadas pelo contador.
IV - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com prazo de validade vigente.
Va - Certidão Negativa Conjunta da União com prazo de validade vigente.
Vb - Certidão Negativa da Fazenda Estadual com prazo de validade vigente.
Vc - Certidão Negativa da Fazenda Municipal com prazo de validade vigente.
VI - Relatório que comprove os requisitos do Artigo 1º da Resolução CEC 001/2009 - Relatório que comprove os requisitos do Artigo 1º da Resolução CEC 001/2009