A substituição ou assunção de dívidas de um beneficiário desistente ou excluído do contrato de financiamento oriundo do Fundo de Terras deve ser formalizada junto à Unidade Técnica Estadual (UTE/Idaf). O trâmite é concluído apenas com a averbação da alteração no contrato de financiamento no Cartório de Registros de Imóvel, na forma prevista pela Portaria MDA nº 26 de 2008.
Para mais informações, acesse:
https://idaf.es.gov.br/pncf-substituicao-individualizacao-e-prorrogacaoPara conhecer os dispositivos legais, acesse:
https://idaf.es.gov.br/legislacao-idafNúcleo de Projetos Especiais- NPE/ Unidade Técnica Estadual – UTEute@idaf.es.gov.br
(27) 3636-3842/ 3636-3843/ 3636-3844