Após a aquisição da terra via Programa Nacional do Crédito Fundiário (PNCF), o beneficiário deve, por meio da empresa de assistência técnica e extensão rural (ATER) credenciada ou do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR), preencher o formulário e a declaração, disponíveis em
https://idaf.es.gov.br/pncf-declaracao-de-aptidao-ao-pronaf-dap e enviar, por meio do e-Docs, ao Núcleo de Projetos Especiais- NPE do Idaf para análise e deliberação. O documento enviado deve ser nomeado como:
PNCF_DAP_Nome do beneficiário_número do CPF.
A relação das empresas de ATER e demais parceiros pode ser consultada em:
https://idaf.es.gov.br/pncf-parceiros.