Cópia da decisão judicial, passada em julgado, referente à nulidade do ato ou contrato.
Cópia da Guia de Transmissão.
a) do reconhecimento da não incidência ou isenção;
b) da ocorrência de erro de fato, como definido em lei;
c) do pagamento;
Para os casos de pagamento em duplicidade, cópias dos DUAs e dos comprovantes de quitação do primeiro e segundo pagamentos.
Comprovante de desfazimento do negócio jurídico – Distrato.
Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.
VIA E-DOCS
Observação: A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.
O serviço é gratuito