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ICMS – Retificação de DUA (REDUA)

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Atualizado em: 27/07/2023 11:34:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Retificação de informações referentes ao recolhimento, relativo ao ICMS e ao ITCMD, anteriormente efetuado por meio de DUA.


Poderão ser retificadas as seguintes informações (Decreto nº 1.969-R, art. 10, I a IV):
1) mês e ano de referência;
2) código de receita;
3) números de inscrição estadual, no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do contribuinte; ou
4) número do documento de débito.


Para cada DUA a ser retificado deverá ser apresentado um requerimento específico com as informações a serem alteradas, admitindo-se a retificação uma única vez para cada documento emitido (Decreto nº 1.969-R, art. 10, § 5º).


BASE LEGAL: Decreto nº 1.969-R, de 21 de novembro de 2007.
Atualização realizada até o Decreto nº 3.360-R de 06/08/2013.
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • REDUA Requerimento Eletrônico
    - Necessário ter acesso à Agência Virtual. CLIQUE AQUI e siga as orientações (não requer a apresentação de documentos).


    REDUA Requerimento Físico
    A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


    Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
    O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
    • Requerimento

      Requerimento de Retificação de DUA-REDUA devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida, em 2 (duas) vias. CLIQUE AQUI para acessar o Requerimento.
      (Decreto n.º 1969-R, art. 10).
      No requerimento deve constar o número de telefone para contato.

    • Comprovante de pagamento da taxa

      Documento Único de Arrecadação - DUA, no valor de 34 VRTES, referente à taxa de requerimento (Decreto nº 1.969-R, art. 10, § 1º, III, c/c item 20, Tabela II - Lei nº 7.001/01).

    • Documento de Identificação

      Cópia autenticada do documento de identidade do contribuinte ou de seu representante legal (Decreto nº 1.969-R, art. 10, § 1º, II).

    • Procuração

      Procuração, com poderes específicos, caso o requerente seja representado por procurador legalmente habilitado ou cópia autenticada da mesma. O outorgante deverá ser o mesmo que consta no Cadastro da SEFAZ, caso contrário deverá ser anexado cópia do Contrato Social atualizado. (Decreto nº 1.969-R, art. 10, § 1º, II).

    • Documento Único de Arrecadação - DUA

      Original do DUA, que será retificado, autenticado pela instituição bancária credenciada, ou do comprovante de recolhimento, quando realizado através de autoatendimento ou Internet Banking (Decreto nº 1.969-R, art. 10, §1º, I).

    AGÊNCIA VIRTUAL - AGV

    Observação: Acessar a Agência Virtual do estabelecimento.


    Qualquer Agência da Receita Estadual - ARE
    Vide endereço da ARE no item "Etapas de Realização" no início desta página.


    VIA E-DOCS

    Observação: A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    • Taxa de Requerimento

      Valor: R$ 153,11

    Valor Total: R$ 153,11

    Forma de Pagamento
    • À vista
    • Prazo de retirar o documento: Até 5 (cinco) dias úteis.

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