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Veículo - apreendido em pátio - liberação

PRESENCIAL
Atualizado em: 21/07/2021 14:20:00
Órgão Responsável: DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito
Liberação de veículo removido para pátio credenciado ao DETRAN/ES.
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • Terceiros
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • Terceiros
  • 1- Para a liberação o proprietário deverá se dirigir à Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular) de qualquer município onde exista pátio de remoção e solicitar a carta de liberação.
    2- Após emissão da carta de liberação dirigir-se ao pátio onde o veículo estiver apreendido.
    Proprietário do Veículo - Pessoa Física
    • Carteira de Identidade

      Carteira de Identidade ou CNH do proprietário.

    • CPF - Cadastro de Pessoa Física

      CPF do proprietário.

    • CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
    • CRV - Certificado de Registro de Veículo
    • DUA / DETRAN - Documento Único de Arrecadação

      Cópias dos DUAs pagos ou impressão da tela do sistema de veículos, comprovando não haver débitos vencidos do veículo a serem pagos, caso na ocasião não seja apresentado o CRLV do exercício vigente.

    Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
    • Carteira de Identidade

      Carteira de Identidade ou CNH do proprietário ou do representante legal da empresa discriminado no Estatuto Social.

    • CPF - Cadastro de Pessoa Física

      CPF do proprietário ou do representante legal da empresa discriminado no Estatuto Social.

    • Contrato Social

      Contrato social ou certidão da junta comercial ou cartório emitida com menos de 30 dias, informando os sócios atuais da empresa.

    • CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
    • CRV - Certificado de Registro de Veículo
    • DUA / DETRAN - Documento Único de Arrecadação

      Cópias dos DUAs pagos ou impressão da tela do sistema de veículos, comprovando não haver débitos vencidos do veículo a serem pagos, caso na ocasião não seja apresentado o CRLV do exercício vigente.

    Terceiros
    • Carteira de Identidade

      Carteira de Identidade ou CNH.

    • CPF - Cadastro de Pessoa Física

      CPF do proprietário.

    • Carta de liberação de veículo

      Autorização para liberação do veículo com firma reconhecida em tabelionato por autenticidade, no caso de liberação para terceiros.

    • CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
    • CRV - Certificado de Registro de Veículo
    • DUA / DETRAN - Documento Único de Arrecadação

      Cópias dos DUAs pagos ou impressão da tela do sistema de veículos, comprovando não haver débitos vencidos do veículo a serem pagos, caso na ocasião não seja apresentado o CRLV do exercício vigente.

    • Documentação Complementar

      Sendo o veículo de propriedade de pessoa falecida, a retirada se dará:
      a) pelo inventariante, mediante apresentação do Termo de Inventariante;
      b) pela pessoa nominada no Alvará Judicial expedido nos autos da ação de inventário;
      c) pela pessoa autorizada através de requerimento formalizado por todos os herdeiros que constarem na Certidão de Óbito, com as assinaturas reconhecidas em tabelionato, sendo que o depositário deverá anexar ao requerimento, e manter em arquivo, cópia dos documentos aqui elencados.
      O requerimento previsto acima poderá ser suprido por procuração do (a) viúvo (a) e de cada um dos herdeiros, com firma reconhecida em tabelionato, outorgando poderes sobre o bem a qualquer pessoa.
      Sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, a retirada somente se dará por um dos representantes discriminados no Estatuto Social, ou pelo Síndico da Massa Falida, no caso de falência. Admitir-se-á a liberação também mediante autorização ou procuração, com poderes específicos, com firma reconhecida em tabelionato, por autenticidade, assinada por representante legal da empresa, em conformidade com o pertinente Estatuto Social.
      Os veículos licenciados em outras unidades da Federação somente serão liberados mediante documento proveniente do DETRAN de origem autorizando a liberação do veículo ou constatação através do sistema RENAVAM, atestando que o veículo encontra-se devidamente licenciado e regularizado OU nos casos quem que não exista registro de débitos no sistema RENAVAM. Em havendo débitos no sistema RENAVAM, a liberação de veículo se dará após o pagamento do débito, não necessitando da baixa dos mesmos no sistema da outra UF.

    • Procuração Pública

    Qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento

    Atendimento: De segunda à sexta-feira , De 09:00 às 17:00h
    Site: https://detran.es.gov.br/ciretrans-e-pavs


    • Acréscimo por km rodado (veículos de duas ou três rodas);

      Valor: R$ 9,01

    • Acréscimo por km rodado (veículos de quatro rodas ou mais, acima de 3.500 kg)

      Valor: R$ 27,02

    • Acréscimo por km rodado (veículos de quatro rodas ou mais, de até 3.500 kg)

      Valor: R$ 13,51

    • Estadia de veículos (por dia ou fração - veículos de duas ou três rodas);

      Valor: R$ 45,03

    • Estadia de veículos (por dia ou fração - veículos de quatro rodas ou mais, acima de 3.500 kg)

      Valor: R$ 135,10

    • Estadia de veículos (por dia ou fração - veículos de quatro rodas ou mais, de até 3.500 kg)

      Valor: R$ 67,55

    • Rebocamento de veículos de duas ou três rodas

      Valor: R$ 90,06

    • Rebocamento de veículos de duas ou três rodas em estacionamento irregular

      Valor: R$ 135,10

    • Rebocamento de veículos de quatro rodas ou mais, acima de 3.500 kg;

      Valor: R$ 270,19

    • Rebocamento de veículos de quatro rodas ou mais, com até 3.500 kg

      Valor: R$ 135,10

    • Rebocamento de veículos de quatro rodas ou mais, com até 3.500 kg, em estacionamento proibido

      Valor: R$ 202,64

    • Rebocamento de veículos de quatro rodas ou mais, em estacionamento proibido, acima de 3.500 kg

      Valor: R$ 405,29

    Forma de Pagamento
    • À vista
    Documento de pagamento
    • DUA - Documento Único de Arrecadação
      • Auto Atendimento - qualquer banco
      • Casas Lotéricas
      • Qualquer Banco - Até a data de vencimento.
      • Auto Atendimento - qualquer banco
      • Casas Lotéricas
      • Qualquer Banco - Até a data de vencimento.
    • Prazo para finalizar o serviço: Imediato.
    • Onde retirar/receber: No pátio credenciado ao DETRAN/ES em que o veículo foi apreendido.

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