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Vigilância Sanitária - Monitoramento Anual do Risco Sanitário - Solicitação

PRESENCIAL
Atualizado em: 19/07/2021 11:07:00
Órgão Responsável: SESA - Secretaria de Estado da Saúde
Os estabelecimentos licenciados pela Vigilância Sanitária Estadual deverão ser monitorados, durante a vigência do licenciamento quanto aos riscos sanitários da(s) atividade(s) desenvolvida(s), mediante o pagamento da TAXA DE MONITORAMENTO ANUAL DO RISCO SANITÁRIO (TMARS).
O monitoramento do risco sanitário deverá ocorrer no ano corrente posterior ao ano de emissão da licença sanitária, podendo ser realizado por
meio de inspeções, verificação documental de não conformidades, notificações de eventos adversos e desvio de qualidade, análises laboratoriais,
levantamento e gestão de denúncias e informações recebidas para a prevenção de riscos e agravos à saúde da população e/ou pela apresentação de roteiro de autoinspeção preenchido, conforme critérios técnicos e cronograma interno da vigilância sanitária.


Base legal: Portaria Estadual SESA 032-R, de 19/06/2015, republicada no DIO/ES de 17/12/2018.

  • Representante legal da empresa ou procurador por ele habilitado
  • 1) Ter licença sanitária emitida pela Vigilância Sanitária Estadual;
    2) Pagar a Taxa de Monitoramento Anual do Risco Sanitário (TMARS) no decorrer do mês em que a licença sanitária completar 12 meses de vigência.
    Dirigir-se a um dos locais de atendimento da Secretaria de Estado da Saúde portando todos os documentos necessários.
    Representante legal da empresa ou procurador por ele habilitado
    • DUA - Documento Único de Arrecadação

      Cópia simples do Documento Único de Arrecadação (DUA) e respectivo comprovante de pagamento.
      As entidades filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública por lei estadual, estabelecimentos integrantes da administração pública ou por ela instituídos e o Microempreendedor individual (MEI) são isentos da taxa.
      Para usufruir de redução (desconto) na taxa, é obrigatório apresentar uma declaração de faturamento anual assinada pelo representante legal ou procurador habilitado.
      - Empresas no início de suas atividades ou com até 01 (um) ano de funcionamento >> BAIXAR MODELO DE DECLARAÇÃO
      - Empresas com mais de 01 (um) ano de funcionamento >> BAIXAR MODELO DE DECLARAÇÃO

    • Requerimento

      Documento (tipo ofício) requerendo à Vigilância Sanitária Estadual o monitoramento anual do risco sanitário.
      O documento deve conter a identificação completa do estabelecimento e o número da licença sanitária vigente.

    Núcleo Especial de Vigilância Sanitária
    Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 2025 - 3º andar - Bairro Bento Ferreira - Vitória - ES

    Atendimento: Segunda à Sexta , 07:30 às 16:30


    Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim - Setor de Vigilância Sanitária
    Avenida Engenheiro Fabiano Vivacqua, nº 191 - Bairro Marbrasa - Cachoeiro de Itapemirim - ES

    Atendimento: Segunda à Sexta , 08:30 às 12:00 - 13:30 às 17:00


    Superintendência Regional de Saúde de Colatina - Setor de Vigilância Sanitária
    Rua Aroldo Antolini, s/nº - Prédio do INSS - 2° andar - Sala 215 - Bairro Esplanada - Colatina - ES

    Atendimento: Segunda à Sexta , 07:00 às 17:00


    Superintendência Regional de Saúde de São Mateus - Setor de Vigilância Sanitária
    Rod. Othovarino Duarte Santos, 736 - Bairro San Remo - São Mateus - ES

    Atendimento: Segunda à Sexta , 08:00 às 17:00


    Forma de Pagamento
    • À vista
    • À vista com desconto

    Observação: Descrição da Taxa - "Taxa de Monitoramento Anual do Risco Sanitário (TMARS)"

    Informações complementares
    • Onde retirar/receber: O requerente será comunicado via telefone ou e-mail para a retirada presencial do relatório

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