Cópia simples do Documento Único de Arrecadação (DUA) e respectivo comprovante de pagamento.
As entidades filantrópicas, reconhecidas de utilidade pública por lei estadual, estabelecimentos integrantes da administração pública ou por ela instituídos e o Microempreendedor individual (MEI) são isentos da taxa.
Para usufruir de redução (desconto) na taxa, é obrigatório apresentar uma declaração de faturamento anual assinada pelo representante legal ou procurador habilitado.
- Empresas no início de suas atividades ou com até 01 (um) ano de funcionamento >> BAIXAR MODELO DE DECLARAÇÃO
- Empresas com mais de 01 (um) ano de funcionamento >> BAIXAR MODELO DE DECLARAÇÃO
Documento (tipo ofício) requerendo à Vigilância Sanitária Estadual o monitoramento anual do risco sanitário.
O documento deve conter a identificação completa do estabelecimento e o número da licença sanitária vigente.
Núcleo Especial de Vigilância Sanitária
Av. Mal. Mascarenhas de Moraes, 2025 - 3º andar - Bairro Bento Ferreira
- Vitória - ES
Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim - Setor de Vigilância Sanitária
Avenida Engenheiro Fabiano Vivacqua, nº 191 - Bairro Marbrasa
- Cachoeiro de Itapemirim - ES
Superintendência Regional de Saúde de Colatina - Setor de Vigilância Sanitária
Rua Aroldo Antolini, s/nº - Prédio do INSS - 2° andar - Sala 215 - Bairro Esplanada
- Colatina - ES
Superintendência Regional de Saúde de São Mateus - Setor de Vigilância Sanitária
Rod. Othovarino Duarte Santos, 736 - Bairro San Remo
- São Mateus - ES
Observação: Descrição da Taxa - "Taxa de Monitoramento Anual do Risco Sanitário (TMARS)"