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Vigilância Sanitária - Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA) - Solicitação

PARCIALMENTE DIGITAL
Atualizado em: 19/07/2021 11:01:00
Órgão Responsável: SESA - Secretaria de Estado da Saúde
A Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA) é um documento requerido voluntariamente, para atender exclusivamente exigências sanitárias de países importadores de alimentos fabricados em território brasileiro. É emitida em nome da empresa exportadora do alimento e deverá ser requerida ao órgão de Vigilância Sanitária responsável pelo licenciamento do estabelecimento fabricante do alimento a ser exportado.
A CVLEA fará referência a uma transação comercial específica e terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua emissão.
Quando a CVLEA for requerida exclusivamente para informar a vigência de registro sanitário de alimento, a ANVISA será responsável pela sua emissão.


Base legal: Resolução RDC ANVISA nº 258/2018, de 18 de dezembro de 2018.

  • Representante legal da empresa ou procurador por ele habilitado
  • Representante legal da empresa ou procurador por ele habilitado
  • 1) O estabelecimento fabricante do produto objeto da certidão deve estar licenciado pela Vigilância Sanitária Estadual.
    2) O produto objeto da certidão deve ter sido produzido de acordo com as Boas Práticas de Fabricação e demais normativas vigentes.
    OPÇÃO 1 (protocolo eletrônico): Enviar e-mail para visa.alimentos@saude.es.gov.br, anexando todos os documentos necessários no formato .pdf.


    OPÇÃO 2 (protocolo presencial): Dirigir-se a um dos locais de atendimento da Secretaria de Estado da Saúde portando todos os documentos necessários.
    Representante legal da empresa ou procurador por ele habilitado
    • Documentação

      Para visualizar a lista completa dos documentos necessários >> CLIQUE AQUI.
      Os documentos devem estar no formato .pdf quando enviados via protocolo eletrônico.

    • Modelo

      Para baixar o modelo de certidão >> CLIQUE AQUI.

    • Requerimento

      Para baixar o modelo de requerimento >> CLIQUE AQUI.

    Secretaria de Estado da Saúde - Setor de Protocolo
    Rua Eng. Guilherme José Monjardim Varejão, 225 - Ed. Enseada Plaza - Bairro Enseada do Suá - Vitória - ES

    Atendimento: Segunda à Sexta , 08:00 às 17:30


    Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim - Setor de Protocolo
    Avenida Engenheiro Fabiano Vivacqua, nº 191 - Bairro Marbrasa - Cachoeiro de Itapemirim - ES

    Atendimento: Segunda à Sexta , 07:00 às 12:00 - 13:00 às 16:00


    Superintendência Regional de Saúde de Colatina - Setor de Protocolo
    Rua Aroldo Antolini, s/nº - Prédio do INSS - 2° andar - Sala 211 - Bairro Esplanada - Colatina - ES

    Atendimento: Segunda à Sexta , 07:00 às 16:00


    Superintendência Regional de Saúde de São Mateus - Setor de Vigilância Sanitária
    Rod. Othovarino Duarte Santos, 736 - Bairro San Remo - São Mateus - ES

    Atendimento: Segunda à Sexta , 08:00 às 17:00


    • Taxa de "Visto em Certificados de Exportação de Produtos (por produto)"

      Valor: R$ 270,19
      Observação: A taxa deve ser emitida e paga para cada produto objeto de certidão. São considerados como mesmo produto aqueles com idêntica denominação de venda, conteúdo líquido, lista de ingredientes e informação nutricional.

    Forma de Pagamento
    • À vista
    • À vista com desconto
    Informações complementares
    • Onde retirar/receber: O requerente será comunicado via telefone ou e-mail para a retirada presencial do documento.

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