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DER-ES - Infração de Trânsito - Recurso CETRAN (2ª Instância)

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Atualizado em: 17/01/2023 11:49:00
Órgão Responsável: DER-ES - Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo
Recurso administrativo contra imposição de penalidade, em 2ª instância, apresentado ao CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito.
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • Condutor do veículo
  • Representante legal
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • Condutor do veículo
  • Representante legal
  • Ser parte legítima, conforme Resolução 299/08 do CONTRAN, para apresentar o recurso em 2ª Instância contra a imposição de penalidade de multa.
    É parte legítima para recorrer:
    O proprietário do veiculo autuado;
    O condutor devidamente identificado;
    O representante legal do proprietário do veiculo ou do condutor.
    Elaborar Requerimento de Defesa de Penalidade;
    Assinar conforme documento de identificação;
    Anexar documentação necessária;
    Protocolizar a documentação no setor de Protocolo do DER-ES presencialmente, por e-mail (protocolo@der.es.gov.br) ou pelo sistema E-Docs
    Condutor do veículo
    • CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
    • Documentação Complementar

      Poderão ser acrescentados outros documentos que o recorrente julgar necessário para melhor compreensão ou comprovação da sua argumentação.

    • Documento de Identificação

      Do condutor: para os casos em que a infração for cometida pelo condutor do veículo.
      Apresentar documento de identificação que comprove a assinatura do requerente.

    • Procuração

      Apresentar cópia da procuração e do documento de identificação do outorgado.

    • Requerimento

      Requerimento de Contra-decisão. O requerimento deverá ser apresentado com letra legível.

    • Notificação da Penalidade de Multa

      Cópia da notificação ou documento equivalente que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;
      O recurso deverá ter somente 01 (um) auto de infração como objeto.

    Proprietário do Veículo - Pessoa Física
    • CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
    • Documentação Complementar

      Poderão ser acrescentados outros documentos que o recorrente julgar necessário para melhor compreensão ou comprovação da sua argumentação.

    • Documento de Identificação

      Do proprietário.
      Apresentar documento de identificação que comprove a assinatura do recorrente.

    • Procuração

      Cópia da procuração e cópia do documento de identificação do outorgado.

    • Requerimento

      Requerimento de Contra-decisão. O requerimento deverá ser apresentado com letra legível.

    • Notificação da Penalidade de Multa

      Cópia da notificação ou documento equivalente que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;
      O recurso deverá ter somente 01 (um) auto de infração como objeto.

    Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
    • Contrato Social ou Estatuto
    • Documentação Complementar

      Poderão ser acrescentados outros documentos que o recorrente julgar necessário para melhor compreensão ou comprovação da sua argumentação.

    • Procuração

      Cópia da procuração e cópia do documento de identificação do outorgado.

    • Requerimento

      Requerimento de Contra-decisão. O requerimento deverá ser apresentado com letra legível

    • CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
    • Documento de Identificação

      Do proprietário.
      Apresentar documento de identificação que comprove a assinatura do requerente.

    • Notificação da Penalidade de Multa

      Cópia da notificação ou documento equivalente que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;
      O recurso deverá ter somente 01 (um) auto de infração como objeto.

    Representante legal
    • Documentação Complementar

      Poderão ser acrescentados outros documentos que o recorrente julgar necessário para melhor compreensão ou comprovação da sua argumentação.

    • Documento de Identificação

      Apresentar documento de identificação que comprove a assinatura do requerente.

    • Procuração

      Cópia da procuração e cópia do documento de identificação do outorgado.

    • Requerimento

      Requerimento de Contra-decisão. O requerimento deverá ser apresentado com letra legível.

    • CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
    • Notificação da Penalidade de Multa

      Cópia da notificação ou documento equivalente que conste placa e o número do auto de infração de trânsito;
      O recurso deverá ter somente 01 (um) auto de infração como objeto.

    Protocolo Geral (Sede)
    Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1501 CEP: 29.051-015 - Vitória - ES

    Atendimento: Segunda a Sexta, Exceto Feriados e P. Facultativos , 8h as 17h30
    Telefone(s): (27) 36364485 / (27) 36364484 / 36362004
    Email: protocolo@der.es.gov.br
    Site: https://www.der.es.gov.br

    Observação: O recurso deverá ser protocolado no órgão ou entidade de trânsito autuador ou enviado, via postal, para o seu endereço, respeitado o disposto no art. 287 do C.T.B. (Art. 6º Resolução 299/08).


    • Site: https://der.es.gov.br/InfracaoMulta
    • E-mail: gestaodemultas@der.es.gov.br
    • Correio: Até a data limite, o recurso, juntamente com os demais documentos requeridos, poderá ser remetida ao DER-ES, através dos CORREIOS, como correspondência registrada ou SEDEX.
    • Telefone: (27) 3636-4438 / 2019 / 2415 / (28) 3383-5585

    O serviço é gratuito

    • Prazo para finalizar o serviço: 90 dias
    • Prazo de retirar o documento: 150 dias
    • Observação: - A contra-decisão do Julgamento é encaminhada para o recorrente pelo Correios. - O recurso será apreciado no prazo de trinta dias.

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