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Pensão por Morte - Solicitação

PRESENCIAL
Atualizado em: 19/07/2021 16:46:00
Órgão Responsável: IPAJM - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo
É o requerimento do benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que vier a falecer na atividade ou na inatividade (aposentado).
  • Dependente
  • Procurador
  • Dependente
  • Procurador
  • O requerente deve ser considerado dependente do segurado falecido, de acordo com a Lei Complementar nº 282/2004.
    São dependentes os qualificados na Lei Complementar nº 282/2004:
    I - o cônjuge ou convivente, na constância do casamento ou da união estável, ficando vedada a inscrição simultânea;
    II - o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos;
    III - o enteado e o tutelado, menores de 21 (vinte e um) anos, não emancipados, na forma da legislação civil, e que não recebam pensão alimentícia, benefício previdenciário ou não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação, equiparam-se aos filhos;
    IV - os filhos maiores inválidos, enquanto solteiros, economicamente dependentes dos pais e se a causa da invalidez tenha ocorrido até 21 (vinte e um) anos;
    V - os pais inválidos, se economicamente dependentes do segurado.
    O interessado em requerer o benefício pensão pode solicitá-lo de duas formas, comparecendo à Central de Atendimento do IPAJM com os documentos originais ou encaminhando a documentação via Correios (deverá ser autenticada em cartório).
    Dependente
    Procurador

    Central de Atendimento
    Avenida Cezar Hilal, 1345 - Santa Lucia - CEP.: 29056-083 - Vitória - ES

    Atendimento: Segunda à sexta , 8h às 18h


    • Correio: Av. Cezar Hilal, 1345 - Santa Lucia - Vitória - ES - CEP: 29056-083
    • Telefone: 0800-2836640 / 27 32013180

    O serviço é gratuito

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