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ICMS – Cadastro – Inscrição – Constituição de Empresa no Estado do ES - Para contribuinte que NÃO possui CNPJ

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Atualizado em: 15/06/2022 19:39:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Solicitação de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes da SEFAZ, das pessoas que realizam operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, antes de iniciar suas atividades e que
não possuem CNPJ.
BASE LEGAL: RICMS, art. 40-A a 40-J (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).
Atualização realizada até o Decreto n.º 5.068-R, de 21/01/2022.
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • 1 - Acessar o site Simplifica/ES no link: http://www.simplifica.es.gov.br/, ou CLICANDO AQUI.
    2 - Clicar em “Abertura de Empresa”.
    3 - Selecionar a opção correspondente (Matriz ou Filial), conforme o caso.
    4 - Avançar e preencher todas as informações necessárias.
    5 - No final será gerado um nº de protocolo que deverá ser anotado para acompanhamento do pedido.
    Para acompanhar o andamento do Pedido de Inscrição:
    a) Acessar o site Simplifica/ES (link: http://www.simplifica.es.gov.br)”.
    b) Informar o nº do protocolo e clicar em “Acompanhamento do Protocolo”.
    c) Verificar a situação do protocolo.
    SE ESTIVER DEFERIDA: O contabilista utilizando o seu certificado digital deverá acessar o site da SEFAZ – AGENCIA VIRTUAL – Área Restrita – Serviços de Empresa ou CLICAR AQUI para liberar a inscrição estadual.
    SE ESTIVER INDEFERIDO, o requerente deverá sanar o motivo de indeferimento e preencher novo Requerimento.
    SE PENDENTE o requerente deverá verificar o tipo de pendência, corrigir e preencher novo requerimento.

    O serviço é gratuito

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