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ICMS – Cadastro – Inscrição – Constituição de Empresa no Estado do ES – Para contribuinte que já possui CNPJ

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Atualizado em: 15/06/2022 20:07:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Solicitação de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes da SEFAZ, das pessoas jurídicas que realizam operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ou desobrigadas, mas que desejem ter inscrição facultativa, conforme o caso:
a) Contribuintes registrados na Junta Comercial e não inscritos na SEFAZ. Solicitando apenas INSCRIÇÃO ESTADUAL.
b) Contribuinte de outra UF solicitando Inscrição Estadual - Substituição Tributária e DIFAL nº. 87/2015
DIFAL - Diferencial da alíquota dada pela Emenda Constitucional
c) Contribuinte de Estabelecimento localizado fora do Estado do Espírito Santo, solicitando Inscrição Estadual.
d) Estabelecimento que exerce atividade de inscrição obrigatória localizado no estado do Espirito Santo cujo atos de constituição sejam registrados em cartórios.
e) Microempreendedor Individual que desejar inscrição estadual.
BASE LEGAL: RICMS, art. 40-A a 40-J (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).
Atualização realizada até o Decreto nº 5.068-R, de 21/01/2022.
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • 1 - Acessar o site Simplifica/ES no link: http://www.simplifica.es.gov.br/, ou CLICANDO AQUI.
    2 - No campo SEFAZ/ES em Serviços dos Órgãos, escolha a opção “Inscrição no Estado”.
    3 - Selecionar a opção correspondente (Matriz ou Filial), conforme o caso.
    4 - Avançar e preencher todas as informações necessárias.
    5 - No final será gerado um nº de protocolo que deverá ser anotado para acompanhamento do pedido.
    Para acompanhar o andamento do Pedido de Inscrição:
    a) Acessar o site Simplifica/ES (link: http://www.simplifica.es.gov.br)”.
    b) ) Informar o nº do protocolo e clicar em “Acompanhamento do Protocolo”.
    c) Verificar a situação do protocolo:
    Se estiver DEFERIDO o contabilista utilizando o seu certificado digital deverá acessar o site da SEFAZ – AGENCIA VIRTUAL – Área Restrita – Serviços de Empresa ou CLICAR AQUI para liberar a inscrição estadual.
    Se estiver INDEFERIDO o requerente deverá sanar o motivo de indeferimento e preencher novo Requerimento.
    Se PENDENTE o requerente deverá verificar o tipo de pendência, corrigir e preencher novo requerimento.

    Serviço realizado na internet


    O serviço é gratuito

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