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Veículo - transferência de propriedade ou domicílio

PRESENCIAL
Atualizado em: 21/07/2021 14:36:00
Órgão Responsável: DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito
Registrar a transferência de propriedade ou domicílio do veículo, no cadastro do Detran/ES, com a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
  • Terceiros
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • Terceiros
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • Não possuir restrição judicial ou administrativa. O veículo deve estar devidamente licenciado no ESTADO DE ORIGEM sem débitos de (MULTAS, IPVA, DPVAT e LICENCIAMENTO).
    a) Veículo originário do Estado do Espírito Santo:
    Dirigir-se, COM seu veículo, para a área de Vistoria do Detran, munido dos documentos necessários para dar início ao serviço desejado.
    1 - Realizar vistoria do DETRAN;
    2 - Dirigir-se à Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular), pegar senha para atendimento, realizar a abertura do processo e receber o DUA/DETRAN para pagamento da taxa do serviço;
    3 - Dirigir-se à rede bancária autorizada e efetuar pagamento do DUA;
    4 - Retornar à Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular), para finalizar o processo e receber o documento (CRV);
    5 - Retornar à área de vistoria para a troca de tarjeta caso haja a mudança de município.
    b) Veículo originário de OUTRO ESTADO:
    Dirigir-se, COM seu veículo, para a área de Vistoria do Detran, munido dos documentos necessários para dar início ao serviço desejado.
    1 - Realizar vistoria da Polícia Civil - Furtos e Roubos - e do DETRAN;
    2 - Dirigir-se à Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular), pegar senha para atendimento, realizar a abertura do processo e receber DUA para pagamento;
    3 - Dirigir-se à rede bancária autorizada e efetuar pagamento do DUA da Polícia Civil e do Detran;
    4 - Retornar à Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular) para finalizar o processo e receber o documento (CRV);
    5 - Retornar à área de vistoria para a troca de tarjeta.
    Proprietário do Veículo - Pessoa Física
    • CRV - Certificado de Registro de Veículo

      Original - completamente preenchido, assinado pelo vendedor e comprador e com firma reconhecida, conforme orientação no verso do documento.
      OBS.: Recomendamos aguardar o prazo de 48 horas para registro do cartório antes de se dirigir à Ciretran ou PAV.

    • CPF - Cadastro de Pessoa Física

      Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.

    • Carteira de Identidade

      Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
      Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
      - Carteira de Trabalho;
      - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
      - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
      - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).

    • Comprovante de Residência

      Poderá ser apresentado qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original, fotocópia simples com apresentação do original para conferência ou fotocópia autenticada em cartório de:
      1 - Fatura de água, gás, luz ou telefone dos últimos 3 meses, em nome do usuário ou com declaração do nome de quem constar a fatura;
      2 - Correspondência de instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito dos últimos 3 meses;
      3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório;
      4 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público;
      5 - Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso;
      6 - Residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.
      OBSERVAÇÃO: Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.

    • Documentação Complementar

      ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS, LEVAR OS DOCUMENTOS ADICIONAIS DE ACORDO COM SEU CASO ESPECÍFICO:
      a) Veículo com Gravame (alienação,arrendamento ou reserva de domínio):
      - Solicitar à financeira a inclusão do gravame no Sistema Nacional de Gravame, caso o comprador esteja assumindo as prestações do financiamento do veículo, através de Contrato de Cessão de Direitos, ou esteja fazendo um novo financiamento.
      - Solicitar à financeira a baixa do gravame no Sistema Nacional de Gravame, caso o veículo esteja com financiamento quitado.
      b) Veículo adquirido por Leilão:
      - NF fornecida pelo leiloeiro e/ou Termo de Arrematação;
      - Publicação do Edital de Leilão no Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação (cópia autenticada ou simples com apresentação do original);
      - Nos veículos leiloados por Instituições Particulares: Termo judicial de Reintegração de Posse ou Carta de Arrematação e/ou termo de Devolução Amigável, se for o caso.
      c) Táxi - quando não for alterada a categoria do veículo:
      - Autorização da Prefeitura Municipal em nome do proprietário;
      - Nada Consta da Prefeitura Municipal em nome do proprietário;
      - IPVA proporcional (se for o caso).
      d) Veículo de Aprendizagem - quando não for alterada a categoria do veículo:
      - Autorização da Comissão de CFC´s do DETRAN/ES.
      e) Veículo adaptado para Deficientes Físicos:
      - Cópia da CNH onde consta a necessidade de adaptação e declaração de isenção de IPVA fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda.
      f) Veículo adquirido de Pessoa Jurídica:
      - Contrato social ou Estatuto da empresa vendedora;
      - Carteira de Identidade do representante da empresa que assinou o CRV;
      - Certidão da Junta Comercial ou do Cartório onde estiver registrada a empresa (validade da certidão é de até 30 dias após a data de emissão);
      - Certidão Negativa de Débito-INSS da empresa vendedora, caso o valor exceda a R$ 35.269,13(Portaria 727 MPAS art. 14). Obs.:Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.

    • Vistoria do Veículo

      Vistoria do veículo constando decalque legível do chassi e motor devidamente preenchido e assinado.

    • IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores

      1 (uma) cópia simples.

    Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
    • Carteira de Identidade

      Cópia autenticada do documento do representante da empresa, ou cópia simples com apresentação do original, podendo ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
      - Carteira de Trabalho;
      - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
      - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
      - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).

    • CPF - Cadastro de Pessoa Física

      Cópia autenticada do documento do representante da empresa, ou cópia simples com apresentação do original.

    • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

      Cópia autenticada do documento, dentro do prazo de validade, ou cópia simples com apresentação do original.

    • Contrato Social ou Estatuto

      Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.

    • CRV - Certificado de Registro de Veículo

      Original completamente preenchido, assinado pelo vendedor e comprador e com firma reconhecida, conforme orientação no verso do documento.

    • Documentação Complementar

      ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS, LEVAR OS DOCUMENTOS ADICIONAIS DE ACORDO COM SEU CASO ESPECÍFICO:
      a) Veículo com Gravame (alienação,arrendamento ou reserva de domínio):
      - Solicitar à financeira a inclusão do gravame no Sistema Nacional de Gravame, caso o comprador esteja assumindo as prestações do financiamento do veículo, através de Contrato de Cessão de Direitos, ou esteja fazendo um novo financiamento;
      - Solicitar à financeira a baixa do gravame no Sistema Nacional de Gravame, caso o veículo esteja com financiamento quitado.
      b) Veículo adquirido por Leilão:
      - NF fornecida pelo leiloeiro e/ou Termo de Arrematação;
      - Publicação do Edital de Leilão no Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação (cópia autenticada ou simples com apresentação do original);
      - Nos veículos leiloados por Instituições Particulares: Termo judicial de Reintegração de Posse ou Carta de Arrematação e/ou termo de Devolução Amigável, se for o caso.
      c) Táxi - quando não for alterada a categoria do veículo:
      - Autorização da Prefeitura Municipal em nome do proprietário;
      - Nada Consta da Prefeitura Municipal em nome do proprietário;
      - IPVA proporcional (se for o caso).
      d) Veículo de Aprendizagem - quando não for alterada a categoria do veículo:
      - Autorização da Comissão de CFC´s do DETRAN/ES.
      e) Veículo adaptado para Deficientes Físicos:
      - Cópia da CNH onde consta a necessidade de adaptação e declaração de isenção de IPVA fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda.
      f) Veículo adquirido de Pessoa Jurídica:
      - Contrato social ou Estatuto da empresa vendedora;
      - Carteira de Identidade do representante da empresa que assinou o CRV;
      - Certidão da Junta Comercial ou do Cartório onde estiver registrada a empresa (validade da certidão é de até 30 dias após a data de emissão);
      - Certidão Negativa de Débito-INSS da empresa vendedora, caso o valor exceda a R$ 35.269,13(Portaria 727 MPAS art. 14). Obs.:Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.

    • Documentação do Proprietário do Veículo

      Documentação de identidade e CPF do representante da empresa.

    • Vistoria do Veículo

      Vistoria do veículo constando decalque legível do chassi e motor devidamente preenchido e assinado.

    • Contrato Social

      Contrato Social do vendedor e da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório em que estiver registrada a empresa. A validade da certidão a que se refere este item é de até 30 dias após a data da emissão do documento.

    • Certidão Negativa de Débito (CND) para com o INSS

      No caso de Pessoa Jurídica vendendo obedecer o valor do veículo constante no Art. 14 da Portaria 727 MPAS.

    • IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
    Terceiros
    • Carteira de Identidade

      Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
      Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
      - Carteira de Trabalho;
      - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
      - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
      - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).

    • CPF - Cadastro de Pessoa Física

      Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.

    • Procuração Pública

      Observação: Em caso de dar quitação no CRV, a procuração deve ser específica constando que o outorgado tem poderes para vender o veículo (ou assinar recibo).

    • Comprovante de Residência
    • CRV - Certificado de Registro de Veículo

      Original - completamente preenchido, assinado pelo vendedor e comprador e com firma reconhecida, conforme orientação no verso do documento.

    • Vistoria do Veículo

      Vistoria do veículo constando decalque legível do chassi e motor devidamente preenchido e assinado.

    • IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores

      1 (uma) cópia simples.

    • Documentação Complementar

      ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS, LEVAR OS DOCUMENTOS ADICIONAIS DE ACORDO COM SEU CASO ESPECÍFICO:
      a) Veículo com Gravame (alienação,arrendamento ou reserva de domínio):
      - Solicitar à financeira a inclusão do gravame no Sistema Nacional de Gravame, caso o comprador esteja assumindo as prestações do financiamento do veículo, através de Contrato de Cessão de Direitos, ou esteja fazendo um novo financiamento.
      - Solicitar à financeira a baixa do gravame no Sistema Nacional de Gravame, caso o veículo esteja com financiamento quitado.
      b) Veículo adquirido por Leilão:
      - NF fornecida pelo leiloeiro e/ou Termo de Arrematação;
      - Publicação do Edital de Leilão no Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação (cópia autenticada ou simples com apresentação do original);
      - Nos veículos leiloados por Instituições Particulares: Termo judicial de Reintegração de Posse ou Carta de Arrematação e/ou termo de Devolução Amigável, se for o caso.
      c) Táxi - quando não for alterada a categoria do veículo:
      - Autorização da Prefeitura Municipal em nome do proprietário;
      - Nada Consta da Prefeitura Municipal em nome do proprietário;
      - IPVA proporcional (se for o caso).
      d) Veículo de Aprendizagem - quando não for alterada a categoria do veículo:
      - Autorização da Comissão de CFC´s do DETRAN/ES.
      e) Veículo adaptado para Deficientes Físicos:
      - Cópia da CNH onde consta a necessidade de adaptação e declaração de isenção de IPVA fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda.
      f) Veículo adquirido de Pessoa Jurídica:
      - Contrato social ou Estatuto da empresa vendedora;
      - Carteira de Identidade do representante da empresa que assinou o CRV;
      - Certidão da Junta Comercial ou do Cartório onde estiver registrada a empresa (validade da certidão é de até 30 dias após a data de emissão);
      - Certidão Negativa de Débito-INSS da empresa vendedora, caso o valor exceda a R$ 35.269,13(Portaria 727 MPAS art. 14). Obs.:Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.

    Qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento

    Atendimento: De segunda à sexta-feira , De 09:00 às 17:00h
    Site: https://detran.es.gov.br/ciretrans-e-pavs


    • Alteração de característica.

      Valor: R$ 427,80
      Observação: Quando houver.

    • Tarjeta para moto/reboque refletiva – (unidade)

      Valor: R$ 16,53

    • Tarjetas para automóvel refletivas (par)

      Valor: R$ 19,72
      Observação: Quando houver troca de município.

    • Taxa de averbação

      Valor: R$ 274,70
      Observação: Será cobrada quando decorrerem 30 (trinta) dias de uma das seguintes situações, considerando a data que for mais antiga: 1 - CRV (recibo) preenchido; 2 - Reconhecimento de firma no CRV (recibo).

    • Taxa de Serviço (com gravame).

      Valor: R$ 544,89

    • Taxa de Serviço (sem Gravame)

      Valor: R$ 414,29

    • Taxa de Vistoria da Polícia Civil

      Valor: R$ 184,63
      Observação: SOMENTE para veículos de outro Estado.

    • Transferência de município - Taxa de requerimento

      Valor: R$ 90,06
      Observação: Se a transferência estiver sendo feita com algum outro serviço, será acrescida a taxa relativa ao respectivo serviço.

    Valor Total: R$ 1.972,63

    Forma de Pagamento
    • À vista
    Documento de pagamento
    • DUA - Documento Único de Arrecadação
    • Prazo para finalizar o serviço: Após pagamento das taxas e retorno ao órgão
    • Prazo de retirar o documento: Imediato
    • Onde retirar/receber: Na Ciretran ou Pav em que foi iniciada a solicitação.

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