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CNH (Carteira Nacional de Habilitação) - Permissão Internacional para Dirigir (PID)

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Atualizado em: 09/06/2022 16:13:00
Órgão Responsável: DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito
A Permissão Internacional para Dirigir (PID) é emitida para que o condutor habilitado no Brasil possa dirigir no exterior.
Informações Gerais Sobre a PID - Permissão Internacional para Dirigir:
1) A PID será emitida para condutores com CNH e Permissão para Dirigir, válidas e cuja última emissão tenha sido realizada pelo DETRAN/ES;
2) Não será expedida a PID para condutores que possuem somente a ACC e para condutores com CNH suspensa, cassada, condenados por crime de trânsito, ou por determinação judicial;
3) A PID é válida somente nos territórios das Partes Contratantes (e não signatários) da Convenção sobre Trânsito Viário de 1968 (atualmente são 76, incluindo o Brasil), desde que seja apresentada junto com a CNH, modelo físico, original válida. O modelo digital não pode ser utilizado;
4) O prazo de validade da PID será de no máximo 3 (três) anos da data de sua emissão ou até a data de expiração da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o que ocorrer primeiro, observado o limite máximo de 3 (três) anos;
5) Exceções: a PID não será obrigatória na Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai ou Itália, Moçambique e Espanha (o Brasil tem acordo de reciprocidade de reconhecimento de carteiras nacionais de habilitação). Nesses casos o condutor brasileiro deverá portar o documento nacional em original (físico), válido e de acordo com a categoria do veículo que pretende dirigir. Para outros países, o condutor deverá, antes de viajar, consultar o site da embaixada correspondente.
Relação de países onde será aceita a PID: África do Sul, Albânia, Alemanha, Anguila (Grã Bretanha), Angola, Argélia, Arquipélago de San Andres Providência e Santa Catalina (Colômbia), Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Bielo-Rússia, Bélgica, Bermudas, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Cazaquistão, Ceuta e Melilla (Espanha), Cingapura, Colômbia, Congo, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Gilbratar (Colônia da Grã Bretanha), Grécia, Groelândia (Dinamarca), Guadalupe (França), Guatemala, Guiana, Guiana Francesa (França), Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Ilha da Grã-Bretanha (Pitcairn, Cayman, Malvinas e Virgens), Ilhas da Austrália (Cocos, Cook e Norfolk), Ilhas da Finlândia (Aland), Ilhas da Coroa Britânica (Canal), Ilhas da Colômbia (Geórgia e Sandwich do Sul), Ilhas da França (Wallis e Futuna), Indonésia, Irã, Iriã Ocidental, Israel, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Martinica (França), Marrocos, Mayotte (França), México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montserrat (Grã Bretanha), Namíbia, Nicarágua, Níger, Niue (Nova Zelândia) Noruega, Nova Caledônia (França), Nova Zelândia, Nueva Esparta (Venezuela), Panamá, Paquistão, Polinésia Francesa (França), Polônia, Porto Rico, Portugal, Reino Unido (Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales), República Centro Africana, República Checa, República Dominicana, Republica Eslovaca, Reunião (França), Romênia, Saara Ocidental, Saint-Pierre e Miquelon (França), San Marino, Santa Helena (Grã Bretanha), São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Svalbard (Noruega), Tadjiquistão, Terras Austrais e Antártica (Colônia Britânica), Território Britânico no Oceano Índico (Colônia Britânica), Timor, Toquelau (Nova Zelândia), Tunísia, Turcas e Caicos (Colônia Britânica), Turcomenistão, Ucrânia, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.
- A CNH deve estar válida e possuir registro (CNH com foto);
- Somente serão aceitas CNHs do Estado do Espírito Santo. Se o condutor for de outro Estado deverá transferir a CNH e solicitar a emissão de uma nova;
- A autorização para conduzir ciclomotor (ACC) não constará na PID;
- No campo destinado às categorias na PID, deverá ser assinalado apenas a(s) categoria(s) em que o condutor efetivamente esteja habilitado.
A solicitação de PID (Permissão Internacional para Dirigir) deve ser efetuada online pelo seguinte link: https://renach2.es.gov.br/Habilitacao/Publico/pub_pid_online.aspx
O condutor
  • CNH - Carteira Nacional de Habilitação

Online

Observação: A solicitação de PID (Permissão Internacional para Dirigir) pode ser efetuada online pelo seguinte link: https://renach2.es.gov.br/Habilitacao/Publico/pub_pid_online.aspx


  • Permissão Internacional para Dirigir

    Valor: R$ 382,77

Valor Total: R$ 382,77

Forma de Pagamento
  • À vista
Documento de pagamento
  • DUA - Documento Único de Arrecadação
  • Prazo de retirar o documento: 03 (três) à 05 (cinco) dias úteis, a contar do pagamento da taxa.
  • Onde retirar/receber: Entregue no último endereço cadastrado no prontuário do condutor.

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