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ICMS – Gado bovino – Autorização de transferência para utilização de pastos em propriedade de terceiros

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Atualizado em: 27/07/2023 11:11:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Solicitação de transferência de bovinos entre os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, com suspensão do pagamento do ICMS, feita pelo produtor rural, para utilização de pastos em propriedade de terceiros, por período de 180 dias.


- A suspensão do pagamento do ICMS nas saídas de gado entre os Estados do Espirito Santo e Rio de Janeiro, bem como no seu retorno à unidade da Federação de origem, referem-se exclusivamente às operações que destinem bovinos a “recurso de pasto. (RICMS, art. 9º, Anexo II, item 9.1.1)


A suspensão da cobrança do imposto será concedida exclusivamente ao gado pertencente a produtores devidamente credenciados pela Agência da Receita Estadual a que estiverem circunscritos (RICMS, art. 9º, Anexo II, item 9.1.1, "b").


BASE LEGAL: RICMS, art. 9º, Anexo II, item 9 (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).
Atualização realizada até o Decreto nº 2.771-R, de 01/06/2011.
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


    Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
    O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
    • Nota Fiscal do Produtor Rural

      Em 4 (quatro) vias, devidamente preenchida.

    • Procuração

      Cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal, devidamente habilitado, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da Procuração.

    • Termo de Compromisso

      Devidamente preenchido, em 3 (três) vias (RICMS, art. 9º, Anexo II, item 9, subitens 9.1.1, alínea d).

    • Documento Único de Arrecadação - DUA

      No valor de 17 VRTE’s, referente à taxa de requerimento (Lei nº 7.001/2001, Tabela II, item 19).

    Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
    Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.


    VIA E-DOCS

    Observação: A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    • Taxa de Requerimento

      Valor: R$ 76,55

    Valor Total: R$ 76,55

    Forma de Pagamento
    • À vista

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