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ICMS – PED – Sistema eletrônico de processamento de dados – Pedido de uso

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Atualizado em: 10/09/2021 16:24:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Solicitação de autorização de uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais.
BASE LEGAL: RICMS, art. 701 (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002)
Atualização realizada até o Decreto n.º 3.137-R, de 25/10/2012
  • Responsável pelo Estabelecimento ou Contabilista quando autorizado
  • Responsável pelo Estabelecimento ou Contabilista quando autorizado
  • Ser previamente requeridos na Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito o estabelecimento interessado.
    No site da SEFAZ-ES, em Agência Virtual -> Área Restrita -> Serviços de Empresa -> Processamento Elet. de Dados - Documentos Fiscais OU Processamento Elet. de Dados - Livros Fiscais, conforme o caso.
    Observação: O contabilista poderá solicitar o PED , desde que autorizado pelo responsável do estabelecimento.
    Procedimento para o responsável autorizar o contabilista:
    1 - Acessar a Agência Virtual (AGV) do estabelecimento no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo – SEFAZ, no endereço http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/ ou CLICANDO AQUI.
    2 - Clicar em prosseguir e incluir o CPF e Senha ou utilizar certificado digital e-CPF ou e-CNPJ do estabelecimento;
    3 - Escolher o estabelecimento;
    4 - Escolher a opção Contabilista e clicar em autorizar serviços.

    O serviço é gratuito

    • Prazo de retirar o documento: Até 2 (dois) dias úteis.

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