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IPVA – Restituição

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Atualizado em: 27/07/2023 11:41:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Apresentação de pedido de restituição de IPVA.
Nos casos de furto ou roubo de veículos, o pedido de restituição parcial do imposto somente poderá ser requerido no exercício subsequente à ocorrência do evento.

Nos casos de sinistro o requerente deverá dar entrada no pedido de Dispensa de Pagamento antes de solicitar a restituição.


Sinistro é o dano estrutural que ocorre no veículo e que pode ser recuperado, haja vista que não ocorreu a perda total


BASE LEGAL: RICMS, art. 33 (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).
Atualização realizada até o Decreto nº 4.256-R, de 05.06.2018.
  • Proprietário do Veículo ou seu Representante Legal
  • Proprietário do Veículo ou seu Representante Legal
  • 1 – Acessar o site da SEFAZ para fazer o Download do Requerimento.


    2 – Apontar o mouse para Downloads e clicar em Arquivos.


    3 – Localizar no meio da página o Tópico “Formulários” e clicar em “Requerimento de Restituição de IPVA”.


    4 – Preencher o Requerimento e salvar em .pdf para realizar a captura no e-Docs, assinando com sua assinatura eletrônica;


    5 - A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual ou Protocolo Geral da SEFAZ via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


    Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
    Proprietário do Veículo ou seu Representante Legal
    • Requerimento para Restituição de IPVA

      Do proprietário do veículo automotor, conforme modelo disponível no site da SEFAZ, no endereço http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php, preenchido e salvo em formato .pdf para ser capturado no e-Docs, e assinando com sua assinatura eletrônica.
      No requerimento deve constar o endereço completo, inclusive o CEP, o número de telefone para contato, o número da conta corrente, da agência e o nome do banco e na hipótese de conta bancária vinculada à Caixa Econômica Federal, a identificação ou código da operação (RIPVA, art.33, §1.º e IV).
      Vide modelo no item abaixo denominado “Formulários”.

    • Comprovante de Recolhimento

      Pago em duplicidade.

    • Comprovação da Ocorrência

      a) Cobrança ou pagamento espontâneo de importância indevida ou maior que a devida (RIPVA, art.33, § 1º, I).
      b) Erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração, preenchimento ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento (RIPVA, art.33, § 1º, II).
      c) Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão judicial condenatória (RIPVA, art.33, § 1º, III).

    • Laudo do Corpo de Bombeiros

      Laudo do Corpo de Bombeiros e da certidão de ocorrência policial, em caso de sinistro. (RIPVA, art.6, II).

    • Certidão de Baixa do Veículo

      Ou laudo fornecido pelo órgão responsável pela matrícula, inscrição ou registro caso ocorra algum motivo que descaracterize o seu domínio útil ou a posse do veículo (RIPVA, art.6, III).

    • Extrato

      Extrato do Simples Nacional, referente aos 5 (cinco) últimos exercícios, caso o requerente seja empresa ou sócio de empresa optante pelo simples nacional.

    • Procuração Específica

      Cópia autenticada da Procuração, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do proprietário do veículo automotor, com poderes de representação específicos para o requerimento de restituição de indébito perante a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Espírito Santo, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da Procuração (RIPVA, art.33, § 1º, V).

    Protocolo Geral da SEFAZ
    Av. João Batista Parra, nº 600, Térreo - Enseada do Suá - Vitória - ES. CEP 29050-375 - Vitória - ES

    Atendimento: 9h a 18h


    Qualquer Agência da Receita Estadual - ARE
    Vide endereço da ARE no item "Etapas de Realização" no início desta página.


    VIA E-DOCS

    Observação: A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    O serviço é gratuito

    Requerimento para Restituição de IPVA

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