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IPVA – Sinistro – Dispensa de pagamento

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Atualizado em: 27/07/2023 11:45:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Solicitação de dispensa do pagamento do IPVA, quando o veículo for alvo de sinistro ou qualquer outro motivo que descaracterize o domínio útil ou posse do mesmo.


A informação referente ao sinistro, acidente ou outro motivo que descaracterize o domínio útil ou a posse do veículo já deve constar do banco de dados informatizado do DETRAN.


Sinistro é o dano estrutural que ocorre no veículo e que pode ser recuperado, haja vista que não ocorreu a perda total.


BASE LEGAL: RIPVA, arts. 6º ao 9º (aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 05/03/2002).
Atualização realizada até o Decreto nº 4.256-R, de 05/06/2018.
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • 1 – Acessar o site da SEFAZ (https://sefaz.es.gov.br/) e localizar no menu Receita Estadual o item IPVA, para fazer o download do Requerimento, ou CLICANDO AQUI.


    2 – Preencher o Requerimento e salvar em .pdf para realizar a captura no e-Docs, assinando com sua assinatura eletrônica;


    3 – A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


    Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
    O Interessado ou Procurador Habilitado
    • Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito

      Certidão de Ocorrência Policial, em se tratando de perda total do veículo por sinistro (RIPVA, art. 6º, inciso II).

    • Certidão de Baixa do Veículo

      Ou Laudo fornecido pelo órgão responsável pela matrícula, inscrição ou registro, quando se tratar de qualquer outro caso ou outro motivo que descaracterize seu domínio útil ou a posse (RIPVA, art. 6º, inciso III).

    • Contrato Social

      Cópia autenticada do contrato social, estatuto ou instrumento constitutivo, caso o veículo esteja em nome de pessoa jurídica (RIPVA, art. 9º, § 2º).

    • CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

      Em se tratando de veículo usado (RIPVA, art. 9º, § 1º).

    • Laudo do Corpo de Bombeiros

      Em se tratando de perda total do veículo por sinistro (RIPVA, art. 6º, inciso II).

    • Procuração

      Cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal, com firma reconhecida (RIPVA, art. 9º).

    • RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores

      Em se tratando de veículo novo (RIPVA, art. 9º, § 1º).

    • Requerimento

      Do proprietário do veículo automotor, conforme modelo disponível na Internet, no site da SEFAZ, no endereço http://www.sefaz.es.gov.br, preenchido e impresso em 2 (duas) vias, devidamente assinadas pelo requerente (RIPVA, art. 9º).

    • Documento Único de Arrecadação - DUA

      No valor de 17 VRTES, referente à taxa de requerimento (RIPVA, art. 9º, § 3º).

    Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
    Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.


    VIA E-DOCS

    Observação: A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    • Taxa de Requerimento

      Valor: R$ 76,55

    Valor Total: R$ 76,55

    Forma de Pagamento
    • À vista
    • Prazo de retirar o documento: Até 5 (cinco) dias úteis.

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