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ICMS – Cadastro – Cancelamento – Produtor Rural

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Atualizado em: 20/09/2021 15:20:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Solicitação de cancelamento de inscrição de Produtor Rural no Cadastro Geral de Contribuintes da SEFAZ.
Na hipótese de transmissão da propriedade do imóvel rural, o transmitente deverá formalizar pedido de cancelamento de sua inscrição cadastral no prazo de 30 dias, contados da data do encerramento.
BASE LEGAL: RICMS, art. 59. (Aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002)
Atualização realizada até o Decreto n.º 4.044-R de 09/12/2016.
  • Produtor rural ou procurador habilitado
  • Produtor rural ou procurador habilitado
  • A baixa da inscrição estadual de produtor rural deve ser solicitada por meio do Sistema de Produtor Rural e Pescador, disponibilizado no portal de internet da SEFAZ/ES, endereço https://sefaz.es.gov.br/produtor-rural-e-pescador ou CLICANDO AQUI.


    Para maior comodidade do produtor rural e pescador, sugere-se procurar o Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC de seu município, órgão conveniado com a SEFAZ, que orienta, prepara documentação e auxilia no acesso aos serviços.
    Produtor rural ou procurador habilitado
    • Ficha

      De controle da agropecuária fornecido pelo IDAF.

    • Procuração

      Quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do produtor rural e pescador.

    - Site SEFAZ

    Observação: https://sefaz.es.gov.br/produtor-rural-e-pescador


    Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC

    Observação: Atendimento no NAC do município do produtor rural e pescador.


    O serviço é gratuito

    • Prazo para finalizar o serviço: 5 (cinco) dias.
    • Prazo de retirar o documento: 5 (cinco) dias.

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