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ICMS – AIDF – Autorização para impressão de documentos fiscais – Produtor Rural

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Atualizado em: 27/07/2023 10:54:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Autorização concedida ao produtor rural para impressão de documentos fiscais (AIDF), que são necessários para o transporte e venda de produtos agropecuários.


BASE LEGAL: RICMS, art. 647 (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).
Atualização realizada até o Decreto nº 4.158-R, de 27/10/2017.
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.
    Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
    O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
    • Procuração

      Cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal, com firma reconhecida.

    • Solicitação de Impressão de Documentos Fiscais

      Em 2 (duas) vias, devidamente preenchidas e assinadas pelo titular ou sócio-administrador com firma reconhecida. (RICMS, art. 647, parágrafo 1º, alínea "a").

    Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
    Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.


    VIA E-DOCS

    Observação: A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    O serviço é gratuito

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