Cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal, com firma reconhecida.
Em 2 (duas) vias, devidamente preenchidas e assinadas pelo titular ou sócio-administrador com firma reconhecida. (RICMS, art. 647, parágrafo 1º, alínea "a").
Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.
VIA E-DOCS
Observação: A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.
O serviço é gratuito