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CNH (Carteira Nacional de Habilitação) - Transferência Internacional para Estrangeiro - Habilitado em Outro País

PARCIALMENTE DIGITAL AGENDAR
Atualizado em: 09/06/2022 16:39:00
Órgão Responsável: DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito
Esse serviço atende ao condutor habilitado fora do Brasil - desde que este país tenha acordo com o Brasil - que pretende convalidar a CNH estrangeira para emissão de uma CNH brasileira.
Disponível através do link:
https://renach2.es.gov.br/Habilitacao/Publico/pub_convalidacao_cnh_estrangeira.aspx
Documento de Identidade - RNE ou Extrato do RNE, ambos fornecidos pela Polícia Federal, original;
Documento de habilitação estrangeira com data de primeira habilitação, ou expedição superior à 01 (um) ano e dentro do prazo de validade, original;
Tradução da habilitação estrangeira feita por tradutor público juramentado do Estado do Espirito Santo, credenciado a JUCEES (https://www.jucees.es.gov.br/servicos/relacao-de-tradutores-e-interpretes). Caso não existam tradutores oficiaisregistrados na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo será aceita traduções juramentadas de outras Unidades da Federação, original; Quesito não obrigatório para habilitações emitidas em língua portuguesa;
CPF, original;
Passaporte com carimbo de entrada no Brasil superior a 06 (seis) meses, original;
Comprovante de residência, original;
Outros documentos poderão ser exigidos pelo Detran/ES;
Ter cumprido os quesitos estabelecidos na Resolução 360 do CONTRAN (https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao_contran_360_10.pdf)
A CNH estrangeira deve estar dentro do período de validade;
Somente serão aceitas habilitações emitidas pelos países que fazem parte do acordo;
Ter cadastro no Acesso Cidadão;
Possuir todos os documentos relacionados abaixo
O condutor
  • Comprovante de Residência

    Poderá ser entregue qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original ou fotocópia autenticada em cartório de:
    1 – Declaração de domicilio ou residência, conforme modelo constante no ANEXO I, da Instrução de Serviço N Nº 49/2014 , devidamente preenchida e assinada pelo candidato ou bastante procurador, desde que do instrumento de mandato conste poderes expressos para prestar a declaração, responsabilizando-se pelas informações prestadas;
    2 - Fatura de água, luz, telefone, Plano de Saúde, internet ou TV a cabo, expedida no prazo máximo de 90 dias, em nome do usuário;
    3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório;
    4 – Notificação de Imposto de renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso;
    5 - Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no máximo 90 dias;
    6 - Correspondência de seguradora, instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa diretamente na fatura ou no próprio envelope, desde que esteja devidamente carimbado pelos Correios, ambos com data de expedição de no máximo 90 dias;
    7 - Certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, ou carteira estudantil, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros;
    8 - Pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.
    9 - Último contracheque ou carteira de trabalho e previdência social atualizada;
    OBSERVAÇÃO: Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.
    10 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público.

  • CPF - Cadastro de Pessoa Física

    Cópia simples, caso não conste no documento de identidade.

  • Passaporte

    Passaporte com carimbo de entrada no Brasil; original e cópia.

  • Tradução juramentada

    Original da tradução oficial do documento de habilitação estrangeira, salvo para habilitações emitidas em língua portuguesa, feita por tradutor público juramentado do Estado do Espirito Santo, credenciado a JUCEES. (https://www.jucees.es.gov.br/servicos/relacao-de-tradutores-e-interpretes).
    Caso não existam tradutores oficiais registrados na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo será aceito traduções juramentadas de outras Unidades da Federação.
    • Observações Gerais
    A habilitação estrangeira obtida no Paraguai somente será reconhecida, aos titulares brasileiros ou estrangeiros com visto de estada (RNE) permanente, temporário, refugiado ou asilado, caso o condutor apresente, para efeito de registro no DETRAN-ES, certidão da autoridade competente pela emissão do documento que contemple a submissão do condutor a todos os exames previstos na legislação de trânsito, vistada pela autoridade consular do Brasil no Paraguai, atendidos, ainda, os demais requisitos previstos nesta Instrução de serviço.
    A Habilitação estrangeira obtida nos países da América Latina somente será reconhecida com apresentação do documento de identidade do país de origem da habilitação.
    A habilitação estrangeira obtida na Espanha somente será reconhecida com autorização do DENATRAN e a CNH recolhida será encaminhada ao DENATRAN.
    Caso o documento de habilitação não especifique os tipos de veículos para os quais o condutor está habilitado a conduzir, o mesmo deverá anexar documento expedido pelo Governo do país de origem (Consulado/Embaixada/Órgão de Trânsito) com tal especificação.
    Caso a habilitação estrangeira tenha sido utilizada para obter registro de CNH ou adição/mudança de categoria a mesma não poderá ser utilizada para novo serviço estando assim sujeito ao cumprimento dos requisitos contidos no art.146 CTB e RES.168.
    O exame toxicológico de larga janela de detecção será exigido para o registro de habilitação, mudanças e ou adição de categoria obtida no estrangeiro para as categorias C, D e E.
    A habilitação estrangeira obtida na Itália somente será reconhecida com autorização do DENATRAN, e a CNH recolhida será encaminhada ao DENATRAN. Somente será convalidada habilitação Italiana nas categorias A e/ou B, sem necessidade de submeter-se a exames práticos ou teóricos.
    As demais categorias, após a convalidação nas categorias A e/ou B, deverão obedecer os exames específicos previstos nas normas vigentes no Brasil. Na data de solicitação da convalidação o condutor italiano não poderá estar residindo no Brasil por mais de quatro anos.
    O condutor poderá solicitar convalidação após 180 dias da entrada no Brasil.
    A habilitação estrangeira obtida na Itália deverá atender os requisitos disposto no DECRETO Nº 9.264, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9264.htm

  • RNE - Registro Nacional de Estrangeiro
  • Documento de Habilitação

    - Original e cópia simples. Deve constar a data da primeira habilitação ou data de emissão.

Coordenação do RENACH
Av. Fernando Ferrari, 1080, Edifício América Centro Empresarial, Torre Sul, 4º andar - Mata da Praia CEP: 29066-920 - Vitória - ES

Atendimento: De segunda à sexta , 09:00 às 17:00
Email: renach@detran.es.gov.br


  • Taxa de exame médico

    Valor: R$ 117,08
    Observação: Valor pago diretamente à clínica credenciada.

  • Taxa de exame psicológico

    Valor: R$ 139,60
    Observação: Valor pago diretamente à clínica credenciada.

  • Taxa serviço Detran

    Valor: R$ 450,32

Valor Total: R$ 707,00

Forma de Pagamento
  • À vista
Documento de pagamento
  • DUA - Documento Único de Arrecadação
  • Prazo para finalizar o serviço: Após conclusão do processo até 05 dias úteis.
  • Onde retirar/receber: No endereço de domicílio ou residência informado pelo usuário.

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