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Infrações - protocolo - recurso de infração de trânsito

DIGITAL AGENDAR
Atualizado em: 27/07/2021 09:39:00
Órgão Responsável: DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito
Recebimento de protocolo pela internet ou na Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular) dos documentos necessários para iniciar o processo administrativo visando o cancelamento da autuação ou penalidade aplicada.
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • Terceiros
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • Terceiros
  • 1 - O recurso pode ser protocolado pelo recorrente diretamente pela internet, na aba de infrações, buscando nos serviços on-line o ícone denominado "Recurso de Multa".(TODOS OS ARQUIVOS DEVEM SER DIGITALIZADOS EM FORMATO PDF) ; ou
    2 - Dirigir-se à Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular) munido dos documentos necessários para solicitar o serviço desejado;
    3 - O cidadão receberá um número de protocolo e deverá acompanhar seu processo através do site do DETRAN, clicando aqui..
    Observação: O serviço é gratuito, não precisando pagar nenhuma taxa.
    Proprietário do Veículo - Pessoa Física
    • Carteira de Identidade

      Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
      Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
      - Carteira de Trabalho;
      - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
      - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
      - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).

    • CNH - Carteira Nacional de Habilitação

      - Com foto: Cópia autenticada em cartório ou cópia simples com apresentação da original.
      - Sem foto: Apresentar cópia autenticada em cartório do CPF e da Carteira de Identidade ou apresentar cópia simples com apresentação dos documentos originais (CPF e Carteira de Identidade).

    • Comprovante de Residência

      Poderá ser apresentado qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original, fotocópia simples com apresentação do original para conferência ou fotocópia autenticada em cartório de:
      1 - Fatura de água, gás, luz ou telefone dos últimos 3 meses, em nome do usuário ou com declaração do nome de quem constar a fatura;
      2 - Correspondência de instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito dos últimos 3 meses;
      3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório;
      4 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público;
      5 - Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso;
      6 - Residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.
      OBSERVAÇÃO: Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.

    • CPF - Cadastro de Pessoa Física

      Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.

    • CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

      Entregar 1 (uma) cópia simples.

    • Recurso de Infração de Trânsito preenchido e assinado

      Solicitando a anulação da multa.
      Poderão ser apresentados outros documentos que o interessado julgar necessário para melhor compreensão ou comprovação de sua argumentação.
      CLIQUE AQUI para ter acesso ao formulário padrão

    • Notificação da Autuação de Infração de Trânsito

      Apresentar a original e entregar 1 (uma) cópia simples.
      O Auto de Infração assinado pelo infrator no ato da autuação tem o mesmo valor de Notificação da Autuação de Infração de Trânsito.

    Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
    • Carteira de Identidade

      Cópia autenticada do documento do representante da empresa, ou cópia simples com apresentação do original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
      - Carteira de Trabalho;
      - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
      - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
      - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).

    • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

      Cópia autenticada do documento dentro do prazo de validade, ou cópia simples com apresentação do original.

    • CPF - Cadastro de Pessoa Física

      Cópia autenticada do documento do representante da empresa, ou cópia simples com apresentação do original.

    • Contrato Social ou Estatuto

      Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.

    • CNH - Carteira Nacional de Habilitação

      - Com foto: Cópia autenticada em cartório ou cópia simples com apresentação da original.
      - Sem foto: Apresentar cópia autenticada em cartório do CPF e da Carteira de Identidade ou apresentar cópia simples com apresentação dos documentos originais (CPF e Carteira de Identidade).
      * Deverá ser entregue cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do motorista que dirigia o veículo quando ocorreu cópia da infração de trânsito.

    • CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

      Entregar 1 (uma) cópia simples.

    • Notificação da Autuação de Infração de Trânsito

      Apresentar a original e entregar 1 (uma) cópia simples.
      O Auto de Infração assinado pelo infrator no ato da autuação tem o mesmo valor de Notificação da Autuação de Infração de Trânsito.

    • Recurso de Infração de Trânsito preenchido e assinado

      Solicitando a anulação da multa.
      Poderão ser apresentados outros documentos que o interessado julgar necessário para melhor compreensão ou comprovação de sua argumentação.
      CLIQUE AQUI para ter acesso ao formulário padrão

    Terceiros
    • Carteira de Identidade

      Cópia autenticada ou simples com apresentação do original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
      - Carteira de Trabalho;
      - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
      - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
      - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).

    • CPF - Cadastro de Pessoa Física

      Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original.

    • Documentação do Proprietário do Veículo

      Deverá ser apresentada a documentação do proprietário do veículo, conforme indicado.

    • Procuração Pública

      Deverá ser entregue a procuração original ou 1 (uma) cópia autenticada.
      Observações:
      1 - A procuração NÃO precisa ser especifica para Recurso de Infração de Trânsito, podendo ser, também, para outras providências junto ao DETRAN e demais órgãos públicos;
      2 – Na procuração NÃO precisa constar qualquer identificação do veiculo, pois basta estar escrito que o procurador pode representar o proprietário no DETRAN.

    • Recurso de Infração de Trânsito preenchido e assinado

      Solicitando a anulação da multa.
      Poderão ser apresentados outros documentos que o interessado julgar necessário para melhor compreensão ou comprovação de sua argumentação.
      CLIQUE AQUI para ter acesso ao formulário padrão

    Qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento

    Atendimento: De segunda à sexta-feira , De 09:00 às 17:00h
    Site: https://detran.es.gov.br/ciretrans-e-pavs


    O serviço é gratuito

    Informações complementares
    • 1 - O serviço é gratuito, não precisando pagar nenhuma taxa;
      2 – Para cada infração de trânsito deverá ser preenchimento 1 (um) requerimento de cancelamento de multa;
      3 – O Auto de Infração assinado pelo infrator no ato da autuação tem o mesmo valor de Notificação da Autuação de Infração de Trânsito;
      4 – O infrator deverá solicitar o cancelamento da multa até 15 (quinze) dias contados da data de recebimento do Auto de Infração de Trânsito ou da Notificação da Autuação de Infração de Trânsito;
      5 – Não é necessário o pagamento antecipado da multa para interpor recurso da infração de trânsito;
      6 – O proprietário do veículo autuado terá até 15 (quinze) dias, após o recebimento da Notificação da Autuação de Infração de Trânsito, para informar a identidade do motorista que conduzia o referido veículo na ocasião da respectiva infração;
      7 – Em caso de multa paga, o proprietário deverá apresentar o documento original de arrecadação da multa com a autenticação do banco e entregar 1 (uma) cópia, para comprovação do seu pagamento;
    • Prazo para finalizar o serviço: Até 30 minutos.
    • Onde retirar/receber: Na Ciretran ou Pav em que foi iniciada a solicitação ou no site do DETRAN.

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