Cópia autenticada ou simples com apresentação do original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
Poderá ser apresentado qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original, fotocópia simples com apresentação do original para conferência ou fotocópia autenticada em cartório de:
1 - Fatura de água, gás, luz ou telefone dos últimos 3 meses, em nome do usuário ou com declaração do nome de quem constar a fatura;
2 - Correspondência de instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito dos últimos 3 meses;
3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório;
4 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público;
5 - Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso;
6 - Residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.
OBSERVAÇÃO: Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.
Solicitando a alteração de endereço.
Do representante da empresa.
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
Do representante da empresa.
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
Com validade dentro do prazo.
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
Solicitando a alteração de endereço.
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
Deverá ser apresentada a documentação do proprietário do veículo, conforme exigida acima.
Deverá ser entregue a procuração original ou 1 (uma) cópia autenticada.
Observações:
1 - A procuração NÃO precisa ser específica para Alteração de Endereço no mesmo Município, podendo ser para outras providências junto ao DETRAN e demais órgãos públicos;
2 – Na procuração NÃO precisa constar qualquer identificação do veiculo, pois basta estar escrito que o procurador pode representar o proprietário no DETRAN.
Qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento
O serviço é gratuito