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Cadastro de plantio de árvores ou florestas nativas

PRESENCIAL
Atualizado em: 02/05/2023 10:35:00
Órgão Responsável: IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
Cadastro do plantio de árvores ou florestas nativas, obrigatório para atividades com finalidade de exploração comercial, situadas em áreas de uso alternativo do solo do imóvel rural, no âmbito do Estado do Espírito Santo.
Os plantios florestais deverão ser cadastrados no prazo máximo de um ano, após a sua implantação.
Para os plantios já implantados, o cadastro deve ser realizado até 31 de dezembro de 2023.
Base legal: Instrução Normativa nº 008, de 04 de agosto de 2022.
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado
  • Para explorar o plantio, deverá solicitar na unidade do Idaf, no município do empreendimento, a Autorização de Exploração Florestal (AEF). O Idaf realizará vistoria no local do plantio para emissão da AEF.
    Para transporte do material para fora da propriedade, é necessário realizar a declaração de corte no Sinaflor e, posteriormente, emitir o Documento de Origem Florestal (DOF).
    O cadastro não implica nenhuma autorização para exploração ou transporte dos produtos.
    * Dirigir-se a uma unidade do Idaf, preferencialmente no município onde a atividade é desenvolvida, munido do formulário de cadastro preenchido em duas vias para protocolo
    * Cadastrar o plantio de árvores ou florestas nativas – clique aqui para acesso ao formulário.
    Para as propriedades que não dispõem de inscrição no CAR, os talhões deverão ser indicados no próprio croqui do CAR. O talhão de silvicultura de nativas deve ser identificado como “AA=uso=floresta plantada”. O formulário do cadastro deve ser protocolado junto com a solicitação de inscrição no CAR.
    Se a propriedade já tiver inscrição no CAR, o croqui da área de silvicultura de nativa deverá ser apresentado ao Idaf quando for solicitada a exploração florestal.
    O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado

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