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Cadastro de produto agrotóxico - novo

DIGITAL
Atualizado em: 26/08/2021 12:01:00
Órgão Responsável: IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
Cadastramento de produto agrotóxico - cadastro novo.
Mais informações:
Subgerência de Inspeção e Fiscalização Vegetal
(27) 3636-3793/ 3636-3790
  • Representante legal de empresa titular de registro de agrotóxico
  • Representante legal de empresa titular de registro de agrotóxico
  • O produto deverá possuir registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
    Reunir os documentos obrigatórios definidos no art. 3º da Instrução Normativa Idaf nº 17, de 18/12/2019, e enviar ao Idaf, por meio eletrônico, para: agrotoxicos@idaf.es.gov.br.
    Representante legal de empresa titular de registro de agrotóxico
    • Documentação

      1. Requerimento/ofício ao Idaf (não há modelo padrão), solicitando o cadastro do produto, devendo conter, nome, telefone, e-mail e CPF do representante legal;
      2. Procuração do responsável legal da empresa detentora do registro;
      3. Contrato social atualizado, quando se tratar de primeiro cadastro de produto;
      4. Certificado de Registro de Agrotóxicos;
      5. Bula, conforme Instrução Normativa nº 16/2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa);
      6. Informe de Avaliação Toxicológica (IAT);
      7. Resultado da avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA);
      8. Parecer técnico oficial de Eficiência e Praticabilidade Agronômica (EPA);
      9. DUA, com indicação obrigatória, no campo “Informações Complementares”, do(s) produto(s) a que se refere o DUA, acompanhado do comprovante de quitação da taxa de cadastro de produtos agrotóxicos;
      10. Publicação prévia em jornal de grande circulação no Estado do Espírito Santo e no Diário Oficial do Estado da intenção de requerer o cadastro, conforme modelo do Anexo Único da Instrução Normativa Idaf nº 17, de 18/12/2019;
      11. Estudo de Eficiência e Praticabilidade Agronômica (dispensado para produtos formulados com base em produto técnico equivalente);
      12. Método e resultado da análise de resíduos (dispensado para produtos biológicos e produtos formulados com base em produto técnico equivalente).

    • E-mail: agrotoxicos@idaf.es.gov.br
    • - Cadastramento de produtos agrotóxicos biológicos.

      Valor: R$ 2.251,60

    • - Cadastramento de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins.

      Valor: R$ 13.509,60

    Forma de Pagamento
    • À vista
    Documento de pagamento
    Informações complementares
    • No site da Sefaz, siga este caminho:
      1 - Taxas de serviço;
      2 - Digite seu CNPJ;
      3 - Selecione o órgão "Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal";
      4 - Selecione a área "Inspeção e Fiscalização Vegetal”
      5 – Selecione o serviço “Cadastramento de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins”
    • Prazo para finalizar o serviço: 15 dias
    • Onde retirar/receber: Envio por e-mail.
    • Observação: O certificado de cadastro do produto agrotóxico é enviado à empresa somente por e-mail. Por isso, é fundamental que, no ato do protocolo, essa informação seja fornecida no requerimento próprio e seja mantida sempre atualizada.

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