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ICMS – Restituição – Substituto Tributário

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Atualizado em: 27/07/2023 11:33:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Em caso de desfazimento de negócio em operação com mercadoria sujeita à substituição tributária ou pagamento indevido do imposto, a empresa na condição de substituto tributário que arcou com pagamento do tributo fará um requerimento de restituição dirigido ao Secretário da Fazenda do Espírito Santo.


BASE LEGAL: RICMS, Arts. 169 a 178 (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).
Atualização realizada até o Decreto nº 4.256-R, de 05.06.2018.
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


    Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
    O Interessado ou Procurador Habilitado
    • DUA - Documento Único de Arrecadação

      DUA do recolhimento a ser restituído ou comprovação de que o pagamento foi indevido.

    • Planilha demonstrativa

      Planilha demonstrativa preenchida (Anexos LIX, LX e LXII a LXIV, conforme o caso). Os modelos são os constantes do RICMS - Decreto nº 1.090-R, disponíveis no link: http://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll?f=templates&fn=main-h.htm&2.0 ou CLICANDO AQUI

    • Requerimento

      Requerimento com a solicitação, destinado ao Secretário de Estado da Fazenda, contendo firma reconhecida, endereço completo, telefone, e-mail de contato e dados da conta bancária.
      Clicar aqui para acessar o Requerimento

    Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
    Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.


    VIA E-DOCS

    Observação: A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


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