Cópia do instrumento comprobatório da autorização, permissão ou registro para o exercício da atividade pesqueira com fins comerciais, em que conste o número do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA (RICMS, art. 41-B c/c art. 41, §§ 5º ao 7º).
Certidão de autodefinição como remanescente de quilombo, emitida pela Fundação Cultural Palmares (RICMS, art. 41-A, § 5º, inciso II, alínea “b”, item 2).
Declaração da entidade quilombola, contendo o CNPJ, de que o interessado faz parte da comunidade respectiva (RICMS, art. 41-A, § 5º, inciso II, alínea “b”, item 3).
Documento comprobatório que permita o uso do imóvel, emitido pelo órgão competente (RICMS, art. 41-A, § 1º, V).
Cópia do Sistema de Informação de Projetos de Reforma Agrária – SIPRA, no caso de ASSENTAMENTO (RICMS, art. 41-A, § 1º, IV, “a”).
Cópia do documento oficial expedido pela Receita Federal do Brasil, comprobatório do cadastramento da propriedade no Cadastro de Imóveis Rurais – CAFIR, com o respectivo NIRF ou o Certificado de Registro do Imóvel no INCRA (RICMS, art. 41-A, § 1º, inciso IV, alínea “b”).
Cópia do documento comprobatório da aquisição do domínio ainda não levado a registro, no caso de POSSE A JUSTO TÍTULO. (RICMS, art. 41-A, § 1º, IV, "a").
Cópia do documento não passível de registro imobiliário, que comprove a posse da área, no caso de POSSE POR SIMPLES OCUPAÇÃO. (RICMS, art. 41-A, § 1º, IV, "a")
Cópia do documento oficial expedido pela Receita Federal do Brasil, comprobatório do cadastramento da propriedade no Cadastro de Imóveis Rurais – CAFIR, com o respectivo NIRF ou o Certificado de Registro do Imóvel no INCRA (RICMS, art. 41-A, § 5º, inciso I, alínea “c” ; c/c art. Art. 41-A, § 1º, IV, alínea "b").
Cópia autenticada do documento oficial expedido pela FUNAI identificando o requerente, a área e a Reserva da qual o indígena faz parte (RICMS, art. 41-A, § 5º, inciso I, alínea “c”).
Cópia da Certidão de Casamento ou cópia da Sentença de Reconhecimento de União Estável ou cópia da Escritura Pública de União Estável ou original da Declaração de União Estável, para inscrição estadual de cônjuge ou companheiro (co-proprietário) (RICMS, art. 41, § 4º, II).
- Declaração fundamentada de sindicato que represente o produtor rural, podendo, onde não exista sindicato rural ser fornecida pelo Secretário Municipal de Agricultura; ou
- Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP, emitida por entidade credenciada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, que deverá ser confirmada através da emissão do Extrato atualizado da DAP de Agricultor emitido através do site do MDA; ou
- Qualquer outro documento que comprove a atividade rural anteriormente exercida, no caso de inscrição estadual de cônjuge ou companheiro (coproprietário).
Cópia da escritura pública de compra e venda ou doação ou da escritura pública de promessa de compra e venda, registradas no Cartório de Registro de Imóveis, ou, no caso de aquisição por sucessão, cópia da escritura pública de partilha de bens ou da sentença judicial que definiu a partilha dos bens registrada no Cartório de Registro de Imóveis (RICMS, art. 41-A, § 1º, I, “a”).
Cópia do documento comprobatório da inscrição do imóvel rural, expedido pela Receita Federal do Brasil (RICMS, art. 41-A, § 1º, I, “b”).
Termo de Inventariante, quando se tratar de inscrição de espólio. (Código de Processo Civil, art. 619, II).
O Contrato firmado entre o Nu-Proprietário e o Usufrutuário, acompanhado dos documentos de identidade dos signatários (RICMS, art. 41, § 4º, inciso I; art. 41-A, § 1º, II, alíneas "a" e "b") .
Cópia da escritura pública de compra e venda ou doação do imóvel, na qual conste a reserva ou instituição do usufruto (RICMS, art. 41-A, § 1º, inciso II, “a”).
Cópia do documento comprobatório da inscrição do imóvel rural, expedido pela Receita Federal do Brasil, em nome do usufrutuário (RICMS, art. 41-A, § 1º, inciso II, “b”).
Autorização judicial (alvará) quando se tratar de contrato com espólio, firmado através do inventariante (Código de Processo Civil, art. 619, II).
Cópia do contrato de arrendamento, comodato ou parceria, com firma reconhecida das partes, ou cópia do título de foreiro ou outro documento expedido pela Prefeitura Municipal, quando se tratar de imóvel cedido em aforamento (RICMS, art. 41-A, § 1º, inciso III, alínea “a”).
Cópia da escritura pública de compra e venda ou doação ou da escritura pública de promessa de compra e venda, registradas no Cartório de Registro de Imóveis, ou, no caso de aquisição por sucessão, cópia da escritura pública de partilha de bens ou da sentença judicial que definiu a partilha dos bens registrada no Cartório em nome do proprietário, exceto nos contratos de parceria em que o parceiro contratante já possui inscrição na SEFAZ, para o imóvel.
Cópia do documento comprobatório da inscrição do imóvel rural expedido pela Receita Federal do Brasil (RICMS, art. 41-A, § 1º, inciso III, alínea “b”).
Termo de Inventariante, quando se tratar de contrato com espólio, firmado através do inventariante(Código de Processo Civil, art. 619, II).
- Site SEFAZ
Observação: https://sefaz.es.gov.br/produtor-rural-e-pescador
Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC
Observação: Atendimento no NAC do município do produtor rural e pescador.
O serviço é gratuito