A restituição de taxa indevidamente recolhida pode ser requerida voluntariamente pelo contribuinte, no todo ou em parte, desde que fique efetivamente comprovado o pagamento indevido. Poderão ser restituídos:
- o pagamento da taxa em duplicidade (mesmo DUA)
- o pagamento da taxa a maior
- o pagamento de taxa não utilizada
- o pagamento do tipo de taxa não correspondente ao serviço requerido (pagamento da taxa errada)
- o pagamento de taxa de serviço de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal (o serviço foi requerido à Vigilância Sanitária Estadual, no entanto é de competência da Vigilância Sanitária Municipal)
Base legal: Lei Estadual nº 7.001/2001 e suas atualizações.