- CNH com foto: Cópia autenticada em cartório ou cópia simples com apresentação do original.
- CNH sem foto: Apresentar 1 (uma) cópia autenticada em cartório do CPF e da Carteira de Identidade OU apresentar 1 (uma) cópia simples com apresentação dos documentos originais (CPF e Carteira de Identidade).
Entregar 1 (uma) cópia simples da notificação.
Solicitando a anulação da penalidade.
Poderão ser apresentados outros documentos que o interessado julgar necessário para melhor compreensão ou comprovação de sua argumentação.
Para ter acesso ao formulário clique aqui.
Deverá ser entregue a procuração original ou 1 (uma) cópia autenticada.
Observações:
A procuração NÃO precisa ser específica para o Recurso da Suspensão do Direito de Dirigir, podendo ser para outras providências junto ao DETRAN e demais órgãos públicos.
Documentos que foram exigidos do Condutor.
Cópia autenticada ou simples com apresentação do original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).
Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original.
Qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento
O serviço é gratuito