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Infrações - protocolo - recurso de suspensão ou cassação de CNH

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Atualizado em: 21/07/2021 14:07:00
Órgão Responsável: DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito
É um documento elaborado pelo recorrente e apresentado pela internet ou no protocolo do DETRAN, na Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular) no prazo previsto na notificação e com os documentos necessários, que visa contestar a aplicação da penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir do condutor.
O recurso de suspensão ou cassação de CNH serve para garantir o direito de defesa do cidadão perante o órgão de Trânsito em casos de aplicação de penalidade de Suspensão ou Cassação de CNH.
  • O condutor
  • Terceiros
  • CNH emitida pelo Estado do Espírito Santo.
    Condutor possuir processo administrativo instaurado.
    1 - O recurso pode ser protocolado pelo recorrente diretamente pela internet, na aba de infrações, buscando nos serviços on-line o ícone denominado "Recurso de Suspensão" ou "Recurso de Cassação"; ou
    2 - Dirigir-se à Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular) munido dos documentos necessários para solicitar o serviço desejado;
    3 - O cidadão receberá um número de protocolo e deverá acompanhar seu processo através do site do DETRAN.
    Observação: O serviço é gratuito, não precisando pagar nenhuma taxa.
    O condutor
    • CNH - Carteira Nacional de Habilitação

      - CNH com foto: Cópia autenticada em cartório ou cópia simples com apresentação do original.
      - CNH sem foto: Apresentar 1 (uma) cópia autenticada em cartório do CPF e da Carteira de Identidade OU apresentar 1 (uma) cópia simples com apresentação dos documentos originais (CPF e Carteira de Identidade).

    • Notificação de Instauração de Procedimento Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir

      Entregar 1 (uma) cópia simples da notificação.

    • Requerimento preenchido e assinado

      Solicitando a anulação da penalidade.
      Poderão ser apresentados outros documentos que o interessado julgar necessário para melhor compreensão ou comprovação de sua argumentação.
      Para ter acesso ao formulário clique aqui.

    Terceiros
    • Procuração Pública

      Deverá ser entregue a procuração original ou 1 (uma) cópia autenticada.
      Observações:
      A procuração NÃO precisa ser específica para o Recurso da Suspensão do Direito de Dirigir, podendo ser para outras providências junto ao DETRAN e demais órgãos públicos.

    • Documentação do Interessado (Titular)

      Documentos que foram exigidos do Condutor.

    • Carteira de Identidade

      Cópia autenticada ou simples com apresentação do original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
      - Carteira de Trabalho;
      - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
      - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
      - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).

    • CPF - (Comprovante de inscrição do CPF)

      Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original.

    Qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento

    Atendimento: De segunda à sexta-feira , De 09:00 às 17:00h
    Site: https://detran.es.gov.br/ciretrans-e-pavs


    O serviço é gratuito

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