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Infrações – protocolo - Conversão de multa em advertência

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Atualizado em: 04/11/2021 15:12:00
Órgão Responsável: DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito
Pedido de conversão da penalidade (multa) de natureza leve ou média em advertência por escrito.
  • Condutor do veículo
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Terceiros
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • Infração de natureza leve ou média aplicada pelo Detran/ES.
    O condutor interessado deve atender aos requisitos estabelecidos pela Instrução de Serviço 39/2014.
    Para baixar a Instrução de Serviço CLIQUE AQUI
    Para baixar o Anexo I - IS advertência DETRAN CLIQUE AQUI
    Dirigir-se à Ciretran ou PAV (Posto de Atendimento Veicular) munido dos documentos necessários para solicitar o serviço desejado ou realizar o requerimento através do E-Docs.
    O requerimento deve ser feito até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação.
    Condutor do veículo
    • CNH - Carteira Nacional de Habilitação

      - Com foto: Cópia autenticada em cartório ou cópia simples com apresentação da original.
      - Sem foto: Apresentar cópia autenticada em cartório do CPF e da Carteira de Identidade ou apresentar cópia simples com apresentação dos documentos originais (CPF e Carteira de Identidade).

    • Requerimento preenchido e assinado

      Para baixar o requerimeto CLIQUE AQUI

    • Notificação da Autuação de Infração de Trânsito

      Apresentar a original e entregar 1 (uma) cópia simples.
      O Auto de Infração assinado pelo infrator no ato da autuação tem o mesmo valor de Notificação da Autuação de Infração de Trânsito.

    • Comprovante de Residência

      Poderá ser apresentado qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original, fotocópia simples com apresentação do original para conferência ou fotocópia autenticada em cartório de:
      1 - Fatura de água, gás, luz ou telefone dos últimos 3 meses, em nome do usuário ou com declaração do nome de quem constar a fatura;
      2 - Correspondência de instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito dos últimos 3 meses;
      3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório;
      4 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público;
      5 - Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso;
      6 - Residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.
      OBSERVAÇÃO: Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.

    Proprietário do Veículo - Pessoa Física
    • Carteira de Identidade

      Cópia autenticada do documento do representante da empresa, ou cópia simples com apresentação do original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
      - Carteira de Trabalho;
      - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
      - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
      - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).

    • CNH - Carteira Nacional de Habilitação

      - Com foto: Cópia autenticada em cartório ou cópia simples com apresentação da original.
      - Sem foto: Apresentar cópia autenticada em cartório do CPF e da Carteira de Identidade ou apresentar cópia simples com apresentação dos documentos originais (CPF e Carteira de Identidade).

    • CPF - (Comprovante de inscrição do CPF)

      Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.

    • Notificação da Autuação de Infração de Trânsito

      Apresentar a original e entregar 1 (uma) cópia simples.
      O Auto de Infração assinado pelo infrator no ato da autuação tem o mesmo valor de Notificação da Autuação de Infração de Trânsito.

    • Comprovante de Residência

      Poderá ser apresentado qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original, fotocópia simples com apresentação do original para conferência ou fotocópia autenticada em cartório de:
      1 - Fatura de água, gás, luz ou telefone dos últimos 3 meses, em nome do usuário ou com declaração do nome de quem constar a fatura;
      2 - Correspondência de instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito dos últimos 3 meses;
      3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório;
      4 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público;
      5 - Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso;
      6 - Residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.
      OBSERVAÇÃO: Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.

    • Requerimento preenchido e assinado

      Para baixar o requerimeto CLIQUE AQUI

    Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
    • Carteira de Identidade

      Cópia autenticada do documento do representante da empresa, ou cópia simples com apresentação do original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
      - Carteira de Trabalho;
      - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
      - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
      - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).

    • CNH - Carteira Nacional de Habilitação

      - Com foto: Cópia autenticada em cartório ou cópia simples com apresentação da original.
      - Sem foto: Apresentar cópia autenticada em cartório do CPF e da Carteira de Identidade ou apresentar cópia simples com apresentação dos documentos originais (CPF e Carteira de Identidade).

    • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

      Cópia autenticada do documento dentro do prazo de validade, ou cópia simples com apresentação do original.

    • Contrato Social ou Estatuto

      Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.

    • CPF - (Comprovante de inscrição do CPF)

      Cópia autenticada do documento do representante da empresa, ou cópia simples com apresentação do original.

    • Notificação da Autuação de Infração de Trânsito

      Apresentar a original e entregar 1 (uma) cópia simples.
      O Auto de Infração assinado pelo infrator no ato da autuação tem o mesmo valor de Notificação da Autuação de Infração de Trânsito.

    • Requerimento preenchido e assinado

      Para baixar o requerimeto CLIQUE AQUI

    Terceiros
    • Carteira de Identidade
    • CPF - (Comprovante de inscrição do CPF)
    • Documentação do Condutor

      Deverá ser apresentada a documentação do condutor do veículo - Pessoa Física, conforme indicado.

    • Documentação do Proprietário do Veículo

      Deverá ser apresentada a documentação do proprietário do veículo, conforme indicado.

    • Requerimento preenchido e assinado

      Para baixar o requerimeto CLIQUE AQUI

    Qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento

    Atendimento: De segunda à sexta-feira , De 09:00 às 17:00h
    Site: https://detran.es.gov.br/ciretrans-e-pavs


    O serviço é gratuito

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