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Veículo - comunicação de venda do veículo

PARCIALMENTE DIGITAL
Atualizado em: 21/07/2021 14:23:00
Órgão Responsável: DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito
Comunicação feita ao DETRAN de que o veículo foi vendido.
  • Terceiros
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • 1 – O proprietário vendedor do veículo deve dirigir-se à Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular), protocolar requerimento solicitando o serviço;
    2 – Com o número de protocolo o cidadão poderá acompanhar seu processo através do site do DETRAN, clicando aqui.
    Proprietário do Veículo - Pessoa Física
    • Requerimento de Comunicação de Venda

      Requerimento preenchido e assinado.

    • CRV - Certificado de Registro de Veículo

      Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) devidamente preenchido, assinado pelo comprador e vendedor e com firma reconhecida de acordo com o modelo do CRV.

    • Carteira de Identidade

      Cópia autenticada ou simples com apresentação do original, podendo ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
      - Carteira de Trabalho;
      - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
      - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
      - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc).

    • CPF - Cadastro de Pessoa Física

      Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.

    Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
    • CRV - Certificado de Registro de Veículo

      Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) devidamente preenchido, assinado pelo comprador e vendedor e com firma reconhecida de acordo com o modelo do CRV.

    • Requerimento de Comunicação de Venda

      Requerimento preenchido e assinado.

    • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

      Cópia autenticada ou simples do documento dentro do prazo de validade, com apresentação do original.

    • Carteira de Identidade

      Cópia autenticada ou simples do documento do representante da empresa, com apresentação do original, podendo ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
      - Carteira de Trabalho;
      - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
      - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
      - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc).

    • CPF - Cadastro de Pessoa Física

      Cópia autenticada ou cópia simples do documento do representante da empresa, com apresentação do original.

    Terceiros
    • Carteira de Identidade

      Cópia autenticada ou simples com apresentação do original, podendo ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
      - Carteira de Trabalho;
      - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
      - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
      - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc).

    • Documentação do Proprietário do Veículo

      Deverá ser apresentada a documentação do proprietário do veículo, conforme indicado.

    • CPF - Cadastro de Pessoa Física

      Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.

    • Procuração Pública

      Deverá ser entregue a procuração original ou 1 (uma) cópia autenticada.
      Observações:
      1 - A procuração NÃO precisa ser especifica para Comunicação de Venda, podendo ser, também, para outras providências junto ao DETRAN e demais órgãos públicos;
      2 – Na procuração NÃO precisa constar qualquer identificação do veiculo, pois basta estar escrito que o procurador pode representar o proprietário no DETRAN.

    Qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento

    Atendimento: De segunda à sexta-feira , De 09:00 às 17:00h
    Site: https://detran.es.gov.br/ciretrans-e-pavs


    O serviço é gratuito

    • Prazo para finalizar o serviço: No mesmo dia do pagamento das taxas e entrega do seu comprovante de pagamento no Ciretran ou Pav.
    • Onde retirar/receber: Na Ciretran ou Pav em que foi iniciada a solicitação.

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