,

IPVA – Ônibus – Isenção

DIGITAL AGENDAR
Atualizado em: 27/07/2023 11:36:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Pedido de autorização para isenção do pagamento de IPVA para ônibus exclusivamente empregado em linhas de transporte urbano ou na execução dos serviços de transporte rodoviário de pessoas, previstos no art. 6º, I e II do Decreto-Lei nº 1.438, de 26 de dezembro de 1975, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.582, de 17 de novembro de 1977; ou


Veículos automotores do sistema regular de transporte de passageiros adaptados com elevadores para embarque e desembarque de portadores de deficiência usuários de cadeiras de rodas.


O benefício é extensivo aos veículos sujeitos ao regime de arrendamento mercantil, cuja utilização atenda às condições previstas nestes dispositivos.


Base Legal: RIPVA, art. 5º, inciso I, alínea “g” e “h” (aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 05/03/2002).
Atualização realizada até o Decreto nº 4.256-R, de 05/06/2018.
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • 1 – Acessar o site da SEFAZ (https://sefaz.es.gov.br/) e localizar no menu Receita Estadual o item IPVA, para fazer o download do Requerimento, ou CLICANDO AQUI.


    2 – Preencher o Requerimento e salvar em .pdf para realizar a captura no e-Docs, assinando com sua assinatura eletrônica;


    3 – A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


    Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
    O Interessado ou Procurador Habilitado
    • Requerimento

      Do proprietário (um para cada veículo automotor), conforme modelo disponível no site da SEFAZ (http://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php), preenchido e impresso em 2 (duas) vias, devidamente assinadas pelo requerente (RIPVA, art. 9º, parágrafo 4.º).

    • RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores

      Em se tratando de veículo novo (RIPVA, art. 9º, § 1º).

    • CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

      Em se tratando de veículo usado (RIPVA, art. 9º, § 1º).

    • Certidão

      Fornecida pela Prefeitura ou órgão competente, comprovando que o veículo se encontra devidamente cadastrado como integrante do sistema de transporte urbano do município.

    • Contrato Social

      Cópia autenticada do contrato social atualizado, estatuto ou instrumento constitutivo. (RIPVA, art. 9º, § 2º).

    • Procuração

      Copia autenticada da Procuração, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do proprietário do veículo automotor, devidamente habilitado, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da Procuração (RIPVA, art. 9º).

    • DUA - Documento Único de Arrecadação

      No valor de 17 VRTE’s, referente à taxa de requerimento (RIPVA, art. 9º, § 3º).

    Qualquer Agência da Receita Estadual - ARE
    Vide endereço da ARE no item "Etapas de Realização" no início desta página.


    VIA E-DOCS

    Observação: A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    • Taxa de requerimento

      Valor: R$ 76,55

    Valor Total: R$ 76,55

    Forma de Pagamento
    • À vista
    • Prazo de retirar o documento: Até 30(trinta) dias úteis.

    Esta informação foi útil para você?

    Se você utilizou este serviço, deixe a sua avaliação fazendo uma manifestação de Ouvidoria.