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ICMS – Gado e Aves – Certificado Crédito Fiscal – Emissão

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Atualizado em: 27/07/2023 11:15:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Solicitação da emissão do certificado para utilização do crédito de ICMS, proveniente da comercialização de gado e aves.


Observações:
O Certificado de Crédito será emitido por espécie de gado. (RICMS, art. 330, § 3º)
A emissão do Certificado de Crédito deverá ser requerida no prazo de 30 dias, contados da data de emissão da nota fiscal que acobertou a operação. (RICMS, art. 330, parágrafo 1º)


BASE LEGAL: RICMS, art. 330 (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).
Atualização realizada até o Decreto nº 2.632-R, de 15/12/2010
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


    Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
    O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
    • 1ª via da Nota Fiscal de Aquisição

      Com no máximo 30 (trinta) dias a contar da data de emissão, com visto fiscal ou com visto do Posto Fiscal de fronteira, caso seja procedente de outro Estado (RICMS, “caput” do art. 330).

    • Comprovante de pagamento

      Documento de recolhimento do imposto na origem, devidamente autenticada pela Agência Bancária.

    • Procuração

      Cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal do interessado, devidamente habilitado, observando-se a data de validade e reconhecimento de firma da Procuração.

    Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
    Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.


    VIA E-DOCS

    Observação: A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


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