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ICMS – Isenção – Aquisição de veículo automotor – Taxista

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Atualizado em: 27/07/2023 11:21:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Solicitação de Isenção de ICMS por motorista profissional (taxista), inclusive Microempreendedor Individual (MEI), inscrito no CNPJ com CNAE* 4923-0/01, na aquisição de veículo automotor novo para passageiros, com motor de cilindrada não superior a 2 mil centímetros cúbicos (2.0 l), para o exercício da atividade profissional.
*CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas.


BASE LEGAL: RICMS, art. 5º, inciso LXXVI (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).
Atualização realizada até o Decreto nº 4.168-R, de 01/11/2017.
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • - Exercer a atividade de motorista profissional (taxista) há pelo menos 1 ano, em veículo próprio.
    - Não ter adquirido veículo com isenção ou redução de base de cálculo do imposto para a categoria nos últimos 2 anos.
    - Utilizar o veículo na atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria de aluguel (táxi).
    A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


    Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
    O Interessado ou Procurador Habilitado
    • Autorização da Secretaria da Receita Federal

      Cópia da autorização fornecida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do IPI (RICMS, art. 5º, inciso LXXVI, alínea “a”, item 4.3).

    • Carteira de Habilitação

      Cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do proprietário do veículo automotor (RICMS, art. 5º, inciso LXXVI, alínea “a”, item 4.2).

    • Comprovante de Residência

      Do proprietário do veículo automotor, mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura de serviços prestados pelas empresas de fornecimento de energia elétrica, água ou prestação de serviço de telecomunicações (RICMS, art. 5º, inciso LXXVI, alínea “a”, item 4.2).

    • Declaração da Prefeitura

      Expedida pela Prefeitura Municipal ou por órgão representativo da categoria, comprobatória de que o requerente exerce, há pelo menos um ano, atividade de condutor autônomo de passageiro tipo táxi, em veículo de sua propriedade. (RICMS, art. 5º, inciso LXXVI, alínea “a”, item 4.1).

    • Documento Único de Arrecadação - DUA

      No valor de 17 VRTES, referente à taxa de requerimento (Lei nº 7.001/2001, Tabela II, “19”).

    • Procuração

      Cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal, com firma reconhecida.

    • Requerimento

      Em 2 (duas) vias, devidamente assinadas pelo requerente (RICMS, art. 5º, inciso LXXVI, alínea “a”, item 4).

    • Comprovante

      Cópia de documento que comprove a condição de taxista Microempreendedor Individual – MEI do interessado, quando for o caso (RICMS, art. 5º, inciso LXXVI, alínea “a”, item 4.4).

    Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
    Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.


    VIA E-DOCS


    • taxa de requerimento

      Valor: R$ 76,55

    Valor Total: R$ 76,55

    ICMS - Requerimento Isenção - Taxista

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