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Certidão Negativa de Débito – emissão

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Atualizado em: 27/07/2023 10:44:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Emissão da Certidão Negativa de Débito Estadual.


Certidão Negativa de Débito (CND) - Documento que certifica que o cidadão não possui débito para com a Fazenda Pública Estadual (ICMS, IPVA, ITCMD, custas processuais).


BASE LEGAL Decreto nº 1.706 -R , de 26 de julho de 2006. (Atualização realizada até o Decreto n.º 3.451-R, de 04/12/2013)
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • Não possuir débitos para com a Fazenda Pública Estadual.


    Caso tenha restrições no CPF ou no CNPJ não será possível a emissão on line, devendo procurar a Agência da Receita Estadual de sua preferência.
    1 - Para realizar o serviço on line acesse o site https://s2-internet.sefaz.es.gov.br/certidao/cnd, ou CLIQUE AQUI;
    ou
    2 - Dirija-se a uma das Agências da Receita Estadual ou na Central Faça Fácil de Cariacica com a documentação necessária.
    Consulte o endereço das Agências da Receita Estadual CLICANDO AQUI.
    O Interessado ou Procurador Habilitado
    • CPF - (Comprovante de inscrição do CPF)

      No caso pessoa física.

    • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

      No caso de pessoa jurídica.

    Qualquer Agência da Receita Estadual - ARE
    Vide endereço da ARE no item "Etapas de Realização" no início desta página.


    O serviço é gratuito

    • Prazo de retirar o documento: Imediato.

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