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Veículo - segunda via de plaqueta

PRESENCIAL
Atualizado em: 21/07/2021 14:34:00
Órgão Responsável: DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito
Requererimento da 2ª via da plaqueta de identificação do veículo (chassi), para os casos em que ela tenha sido extraviada ou danificada por acidentes.
OBSERVAÇÕES:
- Há dois tipos de plaquetas: adesiva e metálica. Em ambos os casos o cidadão deve requisitar ao Detran para que este, por sua vez, requisite ao fabricante uma nova plaqueta;
- Para veículos da Marca FORD com mais de 10 (dez) anos de uso, não é obrigatório o requerimento da plaqueta.
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • Despachante
  • Terceiros
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • Despachante
  • Terceiros
  • O veículo deve ser cadastrado no Espírito Santo.
    1 - Realizar vistoria da Polícia Civil - Furtos e Roubos (somente para os casos de perda, extravio ou roubo e furto) e do DETRAN;
    2 - Dirigir-se à Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular), munido dos documentos necessários para realizar vistoria no veículo, obtendo, assim, o documento para pagamento (DUA DETRAN);
    3 - Efetuar o pagamento das taxas e impostos na rede autorizada;
    4 - Retornar à Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular) para obter o ofício com a solicitação de nova plaqueta enderaçada ao fabricante;
    5- Ir à concessionária autorizada de posse do ofício entregue pelo Detran e solicitar nova plaqueta, que será entregue diretamente pela concessionária ao cidadão.
    Proprietário do Veículo - Pessoa Física
    • Carteira de Identidade

      Cópia autenticada ou simples com apresentação do original, que pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
      - Carteira de Trabalho;
      - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
      - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
      - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).

    • Comprovante de Residência

      Poderá ser apresentado qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original, fotocópia simples com apresentação do original para conferência ou fotocópia autenticada em cartório de:
      1 - Fatura de água, gás, luz ou telefone dos últimos 3 meses, em nome do usuário ou com declaração do nome de quem constar a fatura;
      2 - Correspondência de instituição bancária ou de administradora de cartão de crédito dos últimos 3 meses;
      3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório;
      4 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público;
      5 - Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração do exercício em curso;
      6 - Residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.
      OBSERVAÇÃO: Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.

    • CPF - Cadastro de Pessoa Física

      Cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original.

    • Laudo de Furtos ou Roubos

      Laudo de vistoria da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos.

    • Vistoria do Veículo

      Documento de Vistoria do Detran.

    Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
    • Carteira de Identidade

      Cópia autenticada ou simples com apresentação do original do documento do representante da empresa. Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
      - Carteira de Trabalho;
      - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
      - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
      - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).

    • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

      Cópia autenticada ou simples com apresentação do original, do documento com a validade dentro do prazo.

    • Contrato Social ou Estatuto

      Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.

    • CPF - Cadastro de Pessoa Física

      Cópia autenticada ou simples com apresentação do original do documento do representante da empresa.

    • Laudo de Furtos ou Roubos

      Laudo de vistoria da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos.

    • Vistoria do Veículo

      Documento de Vistoria do Detran.

    Terceiros
    • Carteira de Identidade

      Cópia autenticada ou simples com apresentação do original do documento do procurador e do proprietário. Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
      - Carteira de Trabalho;
      - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
      - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
      - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração, etc.).

    • CPF - Cadastro de Pessoa Física

      Cópia simples com apresentação da original ou cópia autenticada do documento do procurador e do proprietário.

    • Documentação do Proprietário do Veículo
    • Procuração Pública

      Para dar quitação no CRV a procuração deve ser específica constando que o outorgado tem poderes para vender o veículo (ou assinar recibo).

    • Vistoria do Veículo

      Documento de Vistoria do Detran.

    • Laudo de Furtos ou Roubos

      Laudo de vistoria da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos.

    Qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento

    Atendimento: De segunda à sexta-feira , De 09:00 às 17:00h
    Site: https://detran.es.gov.br/ciretrans-e-pavs


    • Taxa de serviço

      Valor: R$ 90,06

    • Taxa de Vistoria Policia Civil

      Valor: R$ 184,63

    Valor Total: R$ 274,70

    Forma de Pagamento
    • À vista
    Documento de pagamento
    • DUA - Documento Único de Arrecadação
      • Auto Atendimento - qualquer banco
      • Casas Lotéricas
      • Qualquer Banco - Até a data de vencimento.
    • Prazo para finalizar o serviço: O ofício é entregue pelo Detran ao cidadão no mesmo dia, bastando, para tanto, que se comprove o pagamento da DUA.
    • Prazo de retirar o documento: No mesmo dia do pagamento das taxas e entrega do seu comprovante de pagamento na Ciretran ou Pav.
    • Onde retirar/receber: Na própria concessionária autorizada.

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